18/01/2019 - 13:11
Juristas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram na manhã desta sexta-feira, 18, que o pedido de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) pode não ser aplicado ao senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), já que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato só começa com a diplomação, que ocorreu quatro dias depois.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que, em 14 de dezembro, “depois de confirmada a eleição para o cargo de Senador”, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu informações sobre dados sigilosos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o que seria “usurpação de competência”. Relatório revelado pelo Estado mostrou movimentação de R$ 1,2 milhão na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, incompatível com seu patrimônio.
Na avaliação do advogado criminal Fernando Castelo Branco, professor de processo penal da PUC-SP, a diplomação ainda não tinha ocorrido e isso pode ser usado para anular o pedido da defesa. “Só com a diplomação efetivamente ele passa a ser detentor de um foro privilegiado perante o Supremo. É uma questão formal”, disse.
Castelo Branco contemporiza dizendo que trata-se de uma decisão liminar do ministro Luiz Fux e que ainda será analisado pela primeira turma da Corte. “Ainda que tenhamos o que me parece ser um equívoco, é perfeitamente corrigível no momento oportuno”, afirmou.
Na avaliação do professor Lenio Streck, da Unisinos, o único foro que caberia a Flávio Bolsonaro é o de deputado estadual. “Ele foi eleito mas não estava diplomado. Esse fato (que é objeto da investigação) tem relação direta com a atividade como deputado. Para ser senador, precisa estar diplomado, no mínimo”, argumenta.
Para ele, o foco da discussão deve ser a decisão do STF de que fatos anteriores ao mandato não se enquadram no foro. “Não se justifica suspender a investigação”, diz Streck, que foi procurador de Justiça do Rio Grande do Sul.
Streck lembra que após a ação penal 937, que alterou as regras para o foro privilegiado, fatos anteriores ao mandato não são abrangidos por foro por prerrogativa de função. “Parece ser o caso. E aqui não interessa a diplomação ou posse. Os fatos são anteriores até à diplomação”, disse.
Entenda
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux, do STF, disse que deferia a solicitação do senador eleito “até que o relator da presente reclamação (Marco Aurélio Mello) se pronuncie quanto ao pedido de avocação do procedimento e de declaração de ilegalidade das provas que o instruíram”.
Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro não foi encontrada na manhã desta sexta-feira, mas, na quinta, divulgou o seguinte comunicado.
“Como já divulgado pela assessoria de imprensa, após acesso aos autos, esclarecemos que a defesa identificou que o Sr. Flávio Bolsonaro é investigado nos autos desde a efetiva instauração do procedimento, a despeito de não haver informação formalizada a esse respeito na Portaria de Instauração do PIC. As investigações prosseguiram mesmo após a vinda aos autos da informação da sua eleição e diplomação”.
“Some-se a isso, que cabe apenas ao STF se pronunciar sobre se é (ou não) competente para conduzir apurações de autoridades que, prima facie, segundo art. 102, inciso I, alínea b, da CF, possuem foro por prerrogativa de função”.
“Além da usurpação de competência a autorizar o ajuizamento da presente Reclamação, constatou-se também ter havido a quebra dos sigilos fiscal e bancário do Sr. Flávio Bolsonaro sem prévia autorização judicial, em afronta aos mais básicos ditames constitucionais”.
“Todos os requerimentos feitos limitaram-se à pessoa do Sr. Flávio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram formados em relação a ele pelo MPE/RJ, não implicando solicitação relativamente a nenhum terceiro”.
Assina o advogado Hugo Mendes Plutarco, que faz a defesa de Flávio Bolsonaro.