Em Santa Catarina, uma funcionária que trabalhava em um restaurante foi demitida por justa causa por dançar funk durante seu horário de expediente. Apesar de ter contestado a decisão, a Justiça do Trabalho manteve a demissão.

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Segundo Valdomiro Landim, juiz da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú, “a conduta inapropriada da funcionária impactava diretamente nas receitas da empresa, trazendo decréscimo nas vendas e vários clientes não retornavam no estabelecimento em razão da música alta”.

Segundo o UOL, a funcionária, que não teve sua identidade revelada, admitiu à Justiça que dançou funk em local de trabalho, mas argumentou que a decisão foi desproporcional visto que o restaurante estava sem clientes na ocasião.

“O acervo probatório deixa assente que não se tratou de um ato único e isolado, mas sim de um comportamento reiterado com mais gravidade naquele dia no qual a reclamante e outros colegas de trabalho, em pleno horário de labor, utilizava os equipamentos, as instalações e o tempo que deveria ser dedicado a suas obrigações empregatícias, para dançar como se estivesse em uma balada noturna, deixando de cumprir seus afazeres laborais e prejudicando o atendimento aos clientes da reclamada”, completou o juiz.