10/03/2022 - 22:11
A Justiça Federal em Brasília aceitou a queixa-crime movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o presidente da Fundação Palmares Sérgio Camargo.
A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que deu dez dias para Camargo se defender das acusações. O magistrado não chegou a julgar o mérito do caso e analisou apenas se a denúncia atendeu os critérios legais para seu recebimento.
+ Juiz absolve Aécio da acusação de propina de R$ 2 milhões da J&F
A deputada entrou com uma queixa-crime por difamação e falsa acusação de injúria racial depois que Sérgio Camargo usou as redes sociais para insinuar que ela foi racista ao denunciá-lo por fake news.
“A branca mimada e privilegiada não aceita que um preto ria dela. Esse meme foi compartilhado por milhares de pessoas, e ela ter escolhido logo um negão para processar mostra um provável racismo e perseguição. Inclusive, outros notáveis compartilharam esse meme. Ou ela prova que processou TODOS, ou restará provada a perseguição a um negro que venceu e vence diariamente sem ser afromimizento da esquerda”, escreveu o presidente da Palmares.
O embate entre Tabata e Camargo começou depois que ele compartilhou uma publicação falsa em que ela teria escrito “Deixa eu menstruar, Bolsonaro” e recebido, do presidente Jair Bolsonaro (PL), a resposta: “E quando foi que eu proibi?”. A deputada entrou então com um processo pedindo a responsabilização pela divulgação do diálogo falso.
Tabata é uma das autoras do projeto, vetado por Bolsonaro no ano passado, que instituiu a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda. Depois de barrar a proposta, o presidente assinou nesta semana, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, um decreto no mesmo sentido. O veto também foi derrubado nesta quinta pelo Congresso.