As Lojas Americanas conseguiram o aval da Justiça do Rio de Janeiro para reabrir as portas dos seus estabelecimentos no Estado, mesmo com decretos de prefeituras e do governo estadual determinando o fechamento do comércio. O sinal verde consta em decisão proferida pela magistrada Angélica dos Santos Costa, juíza de plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A magistrada acatou o pedido de tutela de urgência protocolada pelas Lojas Americanas em que a rede varejista alega que comercializa produtos essenciais, como itens de higiene, limpeza e alimentação. Por isso, a companhia entende que se enquadra nas determinações das autoridades para que apenas estabelecimentos comerciais ligados a atividades essenciais permaneçam abertos ao público. A companhia argumenta ainda que adota medidas preventivas em suas lojas, como o reforço à higiene e a inibição de aglomerações.

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Na visão das Lojas Americanas, a obrigação de fechamento de várias de suas unidades tanto na capital quanto no interior do Rio representam uma “equivocada interpretação dos decretos, sob o fundamento de que só os supermercados e farmácias poderiam ficar abertos”. A companhia diz ainda que “o ente público agiu de forma arbitrária e ilegal”, já que as Lojas Americanas também prestam um serviço essencial, na sua avaliação.

Os argumentos foram aceitos pela juíza. “Verifico que a atividade econômica principal da pessoa jurídica (Lojas Americanas) em questão é o comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância em produtos alimentícios, como supermercados”, afirmou, em seu parecer.

“Diante da essencialidade da atividade em análise, parece razoável a permissão de

funcionamento dos estabelecimentos da parte autora (Lojas Americanas) com a adoção das medidas necessárias para evitar aglomeração, bem como, observância às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no que se refere à higiene das lojas, funcionários e clientes, sob pena das sanções cabíveis”, descreveu Angélica.

O parecer do Tribunal de Justiça suspende os efeitos dos decretos públicos contra as Lojas Americanas e determina às autoridades estaduais e municipais que “se abstenham de lavrar outros editais em igual sentido”.

O descumprimento da medida vai acarretar em multa diária de R$ 50 mil para cada um dos réus. As medidas envolvem, especificamente, o governo do Estado do Rio de Janeiro e as prefeituras do Rio de Janeiro, Niterói, Cabo Frio, Macaé, Teresópolis e Barra Mansa.