A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta quinta-feira, 19, uma medida liminar favorável à Enel São Paulo e suspendeu a tramitação na agência reguladora Aneel do processo que pode levar à perda do contrato pela distribuidora de energia.

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A decisão diz que a inclusão do processo para deliberação pelo regulador na reunião da próxima terça-feira, 23, “evidencia o risco concreto e atual de consolidação de uma penalidade extrema (caducidade) com base em processo instruído à revelia do devido processo legal”.

“O avanço deliberativo da Agência sobre uma base procedimental comprovadamente maculada infligiria lesões de difícil ou incerta reparação à prestação de serviços, à concessionária e aos usuários”, escreveu a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.

A Aneel prevê retomar na próxima terça-feira a análise do termo de intimação à Enel São Paulo por falhas recorrentes na prestação do fornecimento de energia aos consumidores. A expectativa é de que haja uma decisão final do órgão regulador sobre recomendar ou não a caducidade contratual ao Ministério de Minas e Energia.

Na terça-feira, 17, a Enel SP protocolou processo em que pedia que fosse  declarado nulo o voto proferido pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, favorável à caducidade contratual e intervenção na distribuidora, “por violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à vedação à decisão-surpresa”.

A empresa também pedia que a Aneel se abstenha de submeter à deliberação dos diretores o processo em andamento “até o julgamento final deste mandado de segurança”.

“A Enel reafirma sua plena confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro. A companhia reitera a necessidade de que qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica, de acordo com a legalidade e com os fatos comprovados no processo”, disse a companhia, em nota.