05/02/2025 - 11:36
A Justiça Federal determinou que a União pague uma pensão vitalícia de R$ 34.577,89 à publicitária Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura militar em 1975. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A medida tem caráter liminar e foi concedida com tutela provisória de urgência. O juiz considerou que há “fartas evidências” da perseguição sofrida por Vladimir Herzog e destacou o estado de saúde de Clarice, que tem 83 anos e Alzheimer em fase avançada. A União pode recorrer da decisão.
O valor da pensão foi calculado com base no cargo ocupado por Vladimir Herzog à época de sua morte, de diretor do Departamento de Jornalismo da TV Cultura. Segundo a decisão judicial, a quantia ainda pode ser reavaliada no decorrer do processo.
A família Herzog e o Instituto Vladimir Herzog comemoraram a decisão. “Esta importante decisão, que ainda não é definitiva, acontece no marco de 50 anos desse crime e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado”, afirmaram em nota.
O Instituto destacou que a liminar representa um “importante marco” no processo que busca a anistia política post-mortem de Vladimir Herzog. Segundo os advogados Beatriz Cruz e Paulo Abrão, ainda haverá uma análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em abril do ano passado, a Comissão de Anistia reconheceu que Clarice Herzog também foi perseguida pelo Estado brasileiro devido à sua luta por justiça após a morte do marido. O colegiado determinou que ela tem direito a uma reparação econômica, a ser paga pelo Ministério do Planejamento.
Vladimir Herzog foi convocado pelo Exército para prestar depoimento sobre suas ligações com o Partido Comunista Brasileiro (PCB). No dia 25 de outubro de 1975, ele compareceu ao DOI-Codi e nunca mais foi visto com vida.
A versão oficial divulgada pelos militares afirmava que o jornalista teria se suicidado dentro da cela, mas laudos e investigações posteriores comprovaram que ele foi torturado e assassinado pelo regime.
Em 2013, a Justiça de São Paulo determinou a retificação da causa da morte no atestado de óbito de Vladimir Herzog. A nova versão substituiu “asfixia mecânica por enforcamento” por “lesões e maus-tratos sofridos durante interrogatório em dependência do 2º Exército (DOI-Codi)”.
O juiz da 2ª Vara Federal Cível fundamentou sua decisão na Constituição de 1988 e na Lei nº 10.559, de 2002, que regulamenta a anistia política no Brasil. Também citou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que obriga o Estado brasileiro a cumprir decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A União será citada para apresentar contestação. A defesa de Clarice Herzog, representada pelo filho do casal, Ivo Herzog, terá a oportunidade de apresentar réplica e indicar as provas que pretende produzir ao longo do processo.