A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil por danos morais e materiais a um cliente que acusou a empresa de venda casada, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a decisão foi tomada com unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado. O processo teria sido movido por um profissional autônomo ao comprar um celular e descobrir que o aparelho não vinha com carregador.

A venda casada caracteriza um produto que só pode ser adquirido caso outro seja obtido pelo consumidor mesmo que não haja a necessidade ou o indivíduo não queira comprar. Cláudio de Mello Tavares, desembargador responsável pelo caso, afirmou que a ocorrência se configura na prática banida pelo CDC já que o carregador seria essencial ao uso do celular, acarretando em “ofensa patrimonial e desvio produtivo passível de indenização.”

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De acordo com o TJRJ, o indivíduo tinha um sonho de adquirir um iPhone e, ao comprar o aparelho em várias prestações no seu cartão de crédito, descobriu que o celular vinha sem carregador. O profissional autônomo foi informado que deveria comprar o acessório separadamente por um valor de R$ 219. Indignado, o sujeito que se sentiu lesado recorreu à Justiça por danos morais.

Por determinação da 18ª Câmara de Direito Privado, a Apple foi condenada a indenizar o profissional autônomo de R$ 3 mil por danos morais e R$ 219 por prejuízos materiais. A empresa também foi sentenciada a arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios.

Em contato com a IstoÉ, a Apple afirmou que não irá comentar a decisão judicial. Desde 2020, a empresa decidiu parar de comercializar aparelhos eletrônicos com os carregadores. A justificativa da companhia é de que a medida iria reduzir a quantidade de lixo eletrônico gerada pelos itens e também diminuir o tamanho das embalagens dos produtos vendidos.