18/12/2025 - 14:33
A Corte de Apelação em Roma, na Itália, adiou pela terceira vez nesta quinta-feira, 18, o julgamento sobre a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli para o Brasil.
A justiça italiana atendeu a um pedido feito pela defesa da ex-deputada. Agora, a decisão deve ser tomada apenas no dia 20 de janeiro.
Como mostrou o Estadão, o plano de Zambelli e de aliados consiste em, a partir da renúncia, tentar obter autorização para deixar a prisão e, em liberdade, buscar a reversão do pedido de extradição ao Brasil. A renúncia, somada ao fato de a Câmara dos Deputados ter rejeitado a cassação, reforçaria o argumento de perseguição política.
Na audiência prevista para esta quinta, os magistrados iriam ouvir a defesa da ex-deputada e avaliar a documentação enviada na semana passada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes à Justiça italiana. Caso a extradição seja autorizada, Zambelli deverá ficar presa na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.
A audiência estava inicialmente marcada para o dia 4 deste mês, mas foi adiada. Antes disso, a sessão havia sido marcada para novembro, mas também acabou postergada em razão de uma greve do Judiciário italiano.
Parecer favorável
O Ministério Público da Itália emitiu, em outubro, parecer favorável à extradição de Zambelli, condenada pelo Supremo Tribunal Federal. A ex-deputada deixou o Brasil pouco depois do STF determinar sua prisão, em junho.
Zambelli foi condenada duas vezes pela Corte. Na primeira ação, recebeu pena de dez anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica, em conluio com o hacker Walter Delgatti Neto. Ele afirmou ter sido contratado por ela para inserir documentos falsos no sistema do CNJ, entre eles um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Após essa condenação, a então parlamentar deixou o País e acabou presa na Itália, em uma ação conjunta da Polícia Federal com autoridades italianas.
Na segunda condenação, o STF impôs pena de cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com perda do mandato após o trânsito em julgado.