A Petrobras informa que tomou ciência nesta segunda-feira, 8, de decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe pela extinção da ação popular que visava suspender o processo de alienação da participação acionária em sua subsidiária BR Distribuidora. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.

“A extinção do processo é decorrente de pedido realizado pela Petrobras, com base na decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que autorizou a continuidade do programa de desinvestimentos da companhia, determinando que seja aplicada a sistemática revisada aos projetos de desinvestimentos”, diz a empresa.

Conforme a estatal divulgou anteriormente, a ação popular foi movida por José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas, o Sindipetro-AL/SE.