31/05/2017 - 20:07
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) decidiu em julgamento hoje suspender liminar de primeira instância que proibia o Estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros para empresas. A proibição estava em vigor desde outubro de 2016.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator Wagner Cinelli e tomaram a decisão por unanimidade após avaliarem o mérito de agravo de instrumento proposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que obteve a liminar pela 3ª Vara de Fazenda Pública.
Em seus votos, os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância – cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses – poderia causar danos irreversíveis ao Estado, principalmente em um momento de grave crise financeira. O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o estado do Rio de Janeiro é o único da Federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais.
Cinelli declarou ser necessária a realização de perícia para averiguar a ocorrência ou não de irregularidades na concessão das isenções fiscais e se efetivamente houve prejuízo aos cofres públicos. “As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação”, disse.
Agora, o processo que discute a legalidade da concessão de incentivos fiscais pelo Estado volta para a primeira instância, onde será examinado o mérito da ação. “Até lá o Estado está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais”, disse em nota a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis).
No agravo de instrumento encaminhado à 17ª Câmara Cível, a PGE-RJ defendeu que os ganhos obtidos com os incentivos fiscais entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária oriunda das empresas enquadradas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014.
O Estado declarou que “sem os benefícios tributários e financeiros, os investimentos produtivos que aportaram e aportariam em nosso Estado teriam aportado (e aportarão) em outras unidades da Federação”.
“A vedação à concessão, ampliação e renovação de benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro dificultou a atração de investimentos produtivos para nosso Estado. Entre janeiro e outubro de 2016, antes, portanto, da vedação aos incentivos, foram apresentados mais de 150 projetos de instalação e ampliação de empreendimentos em nosso Estado. Nos seis meses seguintes, desde que deferida a liminar, apenas dois projetos foram apresentados”, disse em nota o Procurador do Estado Sérgio Pyrrho, autor do agravo de instrumento.
O secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo, disse também em nota que a decisão da Justiça permitirá ao Estado do Rio retomar o processo de desenvolvimento econômico.
Em nota, o sistema Firjan informou considerar um grande avanço a revogação pela Justiça do Rio da liminar que estava em vigor desde outubro de 2016. “A decisão é uma sinalização do reconhecimento da Justiça do Rio sobre a importância na retomada da política de incentivos fiscais para atração e manutenção dos investimentos no estado”, diz a nota.