17/04/2018 - 18:07
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, na manhã desta terça-feira, 17, o recurso da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e declarou nulo o aditivo contratual firmado no final de 2006 que estendia o contrato da concessionária de rodovias Tebe em mais sete anos (84 meses). A informação é da Artesp – o acórdão com a decisão de hoje ainda não foi publicado.
Em nota, a agência reguladora reforça que o governo paulista está “empenhado” em anular aditivos contratuais firmados em dezembro de 2006 com 12 concessionárias de rodovias no Estado. A avaliação é de que os prazos de prorrogação das concessões foram superestimados, o que gerou “ganhos indevidos” ao se adotar uma receita “fictícia” ao invés da receita real.
“A Artesp entende que os aditivos que concederam às empresas prazos adicionais de até oito anos deveriam ter sido calculados com base em receitas tarifárias reais – os aditivos agora questionados foram calculados com base em projeções de receitas que seriam efetivadas somente após os términos dos contratos (em 2018 ou em 2020, dependendo da concessionária)”, explica.
Dos 12 aditivos contestados, dois foram resolvidos administrativamente pela Artesp. Os outros dez foram judicializados. Além da decisão de hoje, a Justiça já validou, em primeira instância, as anulações dos aditivos das concessionárias CCR Autoban, CCR SPvias, Vianorte (Arteris), Autovias (Arteris) e da Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR). Para dois casos de decisão pró-concessionária, envolvendo a Intervias e a Rodovias das Colinas, a Procuradoria Geral do Estado está recorrendo.
Segundo a agência reguladora paulista, a anulação desses aditivos permite iniciar estudos para nova licitação dos trechos com condições “muito mais atrativas” aos usuários das rodovias.
“A exemplo, no ano passado foram realizadas duas licitações com tarifas de pedágio mais baratas sem abrir mão de novos investimentos em obras e de inovações operacionais que tornam as rodovias ainda mais modernas e seguras, com viagens mais eficientes. No caso da Tebe, a concessão integra 156 quilômetros de rodovias estaduais”, escreve.