A Justiça do Trabalho determinou que a Rock World S/A e a FBC Backstage Eventos Ltda cumpram imediatamente uma série de normas trabalhistas na próxima edição do Rock in Rio. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), motivada por irregularidades flagradas na edição de 2024, onde foram resgatados 14 trabalhadores em condições análogas à de escravo. 

O relatório do MPT apontou jornadas exaustivas com turnos de até 21 horas e condições degradantes com trabalhadores passando pernoite sobre papelões, refeições de baixa qualidade consumidas no chão e instalações sanitárias precárias sem divisão por gênero.

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A decisão estabelece que as empresas devem exigir carteira assinada (CTPS) de todos os terceirizados e implementar controle rigoroso de jornada de trabalho. Na área de infraestrutura, fornecer vestiários separados por sexo, alojamentos adequados, água potável e alimentação de qualidade. Além de melhorias na segurança, e a proibição de subcontratação de empresas sem capacidade econômica ou capital social compatível com a operação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa por trabalhador prejudicado.