A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 11, por maioria de votos, que os policiais militares condenados no caso do Massacre do Carandiru sejam submetidos a um novo julgamento, a ser realizado pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. A atuação da Polícia Militar durante uma rebelião no presídio da zona norte de São Paulo deixou 111 mortos em 2 de outubro de 1992.

No dia 27 de setembro, a 4ª Câmara já havia decidido, por unanimidade, anular os júris que condenaram os PMs, por entender que as decisões dos jurados foram contrárias às provas dos autos.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, os embargos infringentes, apreciados nesta terça-feira, discutiram apenas “as consequências jurídicas” da anulação do júri popular, como esclareceu o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello Neto.

“(Os embargos infringentes analisaram) Se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação. Embargos infringentes são um tipo de recurso cabível quando decisão da apelação não é unânime”, explicou o TJ, em nota.