11/04/2025 - 17:12
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas do Grupo Leader, tradicional rede de lojas de departamento, fundada em 1951, na cidade de Miracema, no Noroeste do estado.
+ Senacon determina suspensão de pacotes flexíveis da Hurb sob risco de multa diária de R$ 80 mil
O grupo chegou a ter, em 2018, 104 lojas, não apenas no Rio de Janeiro, mas também em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
O Grupo é formado pelas empresas União de Lojas Leader S.A., Companhia Leader de Promoção e Vendas, Leader.com.br S.A. e ULL Moda Ltda.
Na decisão, o juiz Leonardo de Castro Gomes considerou o fato do não cumprimento das obrigações assumidas pelo grupo após a aprovação pela Assembleia Geral dos Credores do plano de recuperação judicial, em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
Segundo a Justiça fluminense, o Ministério Público do Rio e a Inova, administradora judicial, responsável pela condução do plano de recuperação judicial do Grupo Leader, já haviam se manifestado pela decretação de falência.
“Como compromisso assumido frente ao Judiciário, não está a ser cumprido, demonstrando, ao contrário do que se propusera, verdadeira inviabilidade econômica da empresa”, diz a decisão do juiz.
Ainda na decisão, o magistrado também observou, que durante o processo de recuperação judicial foram concedidas várias oportunidades ao Grupo para que ele pudesse cumprir as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação, mas todas foram em vão.
“O que se vê nestes autos é que todo o ‘fôlego’ judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.”