18/08/2017 - 20:07
O Tribunal de Justiça do Rio publicou, nesta sexta-feira (18), decisão que determina a redução no valor da passagem de ônibus em R$ 0,20, dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60.
Segundo o tribunal, a medida entrará em vigor após as partes serem intimadas.
De acordo com a relatora do acórdão (decisão em 2º grau), desembargadora Mônica Sardas, mesmo que as partes venham a recorrer da decisão, os recursos não têm efeito de suspender a redução da tarifa.
“Determino que as concessionárias se abstenham de praticar a cobrança do adicional de R$ 0,20. Determino ainda que o poder concedente [prefeitura], quando do novo reajuste tarifário, exclua o adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a data do futuro reajuste”, disse a desembargadora, na decisão.
Por maioria de votos, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP), que argumentou ser abusivo o aumento da tarifa de transporte municipal, ocorrido em janeiro de 2015. Na época, a prefeitura autorizou o acréscimo de R$ 0,20 na tarifa, que seria para custear a instalação de ar-condicionado em toda a frota.
Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura do Rio informou que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada da decisão judicial.
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) informou que os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca irão aguardar a publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis. “Vale destacar que, segundo entendimento do próprio TJ, a redução da tarifa só poderá ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de recursos”, diz nota.