O juiz-chefe da corte de falências de Nova York, Martin Glenn, aceitou interinamente na tarde desta segunda-feira, 29, o pedido da Gol para fazer um empréstimo Debtor-in-Possession (DIP), uma modalidade de crédito específica para empresas em situação financeira difícil, de US$ 950 milhões.

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A autorização provisória permite entrada imediata de US$ 350 milhões na companhia assim que o juiz norte-americano autorizasse provisoriamente a transação. O restante do DIP Financing pode ser repassado a companhia após a aprovação final do financiamento pela Corte de Nova York.

“A obtenção da autorização do Tribunal dos Estados Unidos para acesso a novos financiamentos permitirá à Gol continuar operando normalmente, conforme prevíamos”, afirmou o CEO da Gol, Celso Ferrer, em nota.

O DIP foi conseguido com os detentores de títulos de dívida da Abra, empresa que controla da Gol e a Avianca.

Pela decisão judicial, os financiadores do DIP terão preferência de pagamento, à frente de todos os outros credores da Gol, como é usual neste tipo de financiamento.

Os financiadores também não ficam obrigados a fazer novos empréstimos a Gol, nem a monitorar o uso feito pela empresado valor emprestado.

Na decisão, o juiz afirma que na ausência da decisão provisória de concessão do DIP Financing “os bens dos devedores seriam imediata e irreparavelmente prejudicados”.

Segundo planejamento apresentado pelo Gol e anexado na decisão, a expectativa da empresa é que o financiamento seja repassado em parcelas ao longo das próximas 13 semanas.

O DIP será usado para repagar empréstimo ponte da Abra à Gol, feito no último dia 20 e também para capital de giro, custos do Chapter 11, e pagamentos aprovados pela corte.

O que é o empréstimo DIP como o feito pela Gol

A sigla DIP significa “debtor-in-possession” (devedor em posse, na tradução literal do inglês). Trata-se de um empréstimo extraconcursal, ou seja, feito em um ambiente de recuperação judicial. Foi desenhada desde a mudança da lei de recuperação judicial em 2020, tendo como modelo os Estados Unidos, onde esse tipo de financiamento é bastante comum.

No financiamento DIP, a contrapartida é que os credores passam na frente da fila dos demais para receber o valor devido.

Para que esse tipo de financiamento possa ser aprovado, tanto o juiz da recuperação judicial quanto os credores da empresa envolvida precisam dar o aval.