A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Bradesco por um erro na realização de transferência via Pix, considerando-o responsável solidário em relação à obrigação de restituição de R$8.824.

O caso teve início quando um consumidor comprou móveis planejados e precisava pagar R$3.850 como sinal da transação. Ao realizar o pagamento via Pix no aplicativo do banco, apareceu uma mensagem de erro.

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O autor da transferência repetiu a operação mais duas vezes, todas não concretizadas de imediato. Ao perceber em seu extrato que as três operações estavam sob análise, entrou em contato com o gerente do banco para cancelar ao menos duas delas.

No dia seguinte, verificou que todas as transações foram debitadas. Em contato com o réu que entregaria os móveis, conseguiu somente a devolução de R$2.760. Além disso, o serviço não foi prestado e o banco se isentou de qualquer responsabilidade.

Relator do recurso, o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino entendeu que a responsabilidade do banco não deve ser afastada, uma vez que foi a intermediária da operação realizada via Pix e, no caso, o “imbróglio se consuma em função da não instantaneidade da primeira transação”.

O julgador apontou ainda que “a reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria” e que o banco deveria ter percebido que a realização de três transferências seguidas, no mesmo valor e para o mesmo destinatário deveriam ter sido confirmadas com o cliente.

Assim, o magistrado apontou que o banco deve ser incluído como responsável solidário para a devolução do saldo remanescente não foi devolvido pelo prestador de serviço.