15/07/2017 - 10:28
O juiz titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, extinguiu um processo contra o Colégio Pedro II, a União e os responsáveis pelos alunos que fizeram a ocupação das unidades do colégio no ano passado.
A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerava ilícita a ocupação dos alunos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limitava os gastos federais com educação pelos próximos 20 anos.
Segundo a Justiça Federal, a diretoria do colégio tomou todas as providências necessárias para a desocupação do colégio na ocasião e para a apuração de prejuízos materiais ocorridos no colégio, como pichações. A ação foi extinta no fim de junho, em comum acordo entre o MPF e o Colégio Pedro II.
A ocupação dos alunos afetou algumas unidades da instituição federal de ensino do Rio de Janeiro por cerca de dois meses, entre outubro e dezembro de 2016.