A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público  Federal para suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio  (Enem) em todo o País. Com a decisão, a prova fica para mantida neste  sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos. Para aqueles que  fazem o teste em escolas ocupadas, o exame será aplicado nos dias 3 e 4  de dezembro.

A juíza federal Elise Avesque Frtota decidiu  em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente  ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que  a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente  estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de  outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central.”

Entenda

O  Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) pediu, nesta quarta-feira,  2, a suspensão do Enem. O procurador da República Oscar Costa Filho,  autor do pedido, argumentava que o adiamento da prova para mais de 190  mil candidatos feria o princípio da isonomia.

Anunciado  esta semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  Anísio Teixeira (Inep), o adiamento foi provocado pela ocupação nas  escolas onde 191 mil alunos deveriam fazer as provas.

O  problema, segundo o procurador, estaria no fato de não poder ser  aplicada a teoria da resposta ao item (TRI) à prova de Redação,  prejudicando a igualdade entre os concorrentes. “As provas objetivas  seguem a TRI, o que equilibra as chances. Mas as redações não. Isso  prejudicaria os candidatos. Logo a Redação que, muitas vezes, decide a  classificação”, sustentava o procurador.