29/01/2021 - 20:09
O presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou nesta sexta-feira, 29, a liminar que impedia a volta às aulas no Estado de São Paulo na semana que vem. Segundo ele, esse tipo de decisão deve ser tomada pelo Estado e não pelo Judiciário. Dessa forma, as escolas particulares retornarão presencialmente na segunda-feira, 1º, as estaduais no dia 8 e as municipais no dia 15.
A briga jurídica deixou famílias e escolas em um limbo de incertezas às vésperas do dia marcado para o retorno do ano letivo. Diretores de escola passaram o dia esperando a decisão da Justiça para saber se deveriam mudar seu planejamento ou não. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia entrado nesta sexta-feira cedo com recurso contra a liminar, concedida na quinta, que impedia a volta às aulas no Estado todo. O argumento foi o de que a liminar leva a “grave lesão à ordem administrativa” e que o “retorno foi pautado em estudos e experiências internacionais, com adoção de diversas medidas de segurança”.
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O texto também cita que o processo de elaboração dos protocolos de volta foi feito a partir de “diálogos com representantes dos setores educacionais de redes públicas e privadas por meio de 17 reuniões de trabalho, envolvendo cerca de 100 pessoas”. E ainda por “escrutínio de especialistas e debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo”. Segundo o texto, as medidas tomadas pela Secretaria da Educação “sempre buscaram resguardar a saúde e a integridade física de todos os servidores”.
Na decisão agora do presidente do TJ, ele diz que “a decisão das famílias” deve ser a “final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais”. E ainda que o “Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”.
No fim da quinta-feira, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha). O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão.
A paralisação da volta às aulas foi pedida por sindicatos dos professores, que querem o retorno apenas depois que os profissionais forem vacinados. Não há, no entanto, nenhum plano no Ministério da Saúde ainda para priorizar profissionais de outras áreas que não a saúde na primeira etapa da campanha de imunização.
O Estado de São Paulo e a Prefeitura autorizaram a volta das escolas públicas e particulares a partir do dia 1º de fevereiro, com 35% dos alunos da unidade por dia. Isso faz com que os estudantes tenham que fazer revezamento para participar das atividades presencialmente e cada escola organizou seu planejamento.
A rede privada não é obrigada a voltar, diferentemente das públicas. As famílias têm ainda a opção de decidir mandar ou não os filhos. Em caso negativo, a escola precisa oferecer ensino remoto.
No recurso, o Estado diz que não compete ao Judiciário decidir sobre medidas administrativas e cita outros exemplos de casos semelhantes. Um deles foi quando cidades do litoral conseguiram uma liminar para impedir que a população fosse para a praia em maio, durante a pandemia. A liminar foi derrubada porque o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, entendeu que essas decisões deveriam ficar por conta do Executivo e não do Judiciário.
O texto ainda relata a compra de 10.150 termômetros digitais para aferição da temperatura, 12 milhões de unidades de máscaras de tecido, 308 mil unidades de máscaras do tipo face shield e outros equipamentos para escolas estaduais. Foram incluídas fotos de escolas que já se preparam para a volta, com carteiras equipadas com separações de acrílico.
O texto também cita o efeito negativo da pandemia de covid sobre a aprendizagem da crianças, “a despeito de todo o esforço das redes de educação básica públicas e privadas com a realização de atividades remotas e online”.