Decisão em segunda instância identificou nulidades no júri que havia condenado dois sócios da boate e dois membros da banda pela tragédia, que deixou 242 mortos em Santa Maria em 2013. Novo júri deverá ser realizado. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou nesta quarta-feira (03/08) o júri que havia condenado os quatro réus do caso da boate Kiss à prisão por um incêndio que deixou 242 mortos em janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria.

Por dois votos a um, a decisão do TJ-RS acolheu os argumentos dos advogados dos condenados, que alegavam terem havido erros no processo e no júri que os tornavam nulos.

Entre outros pontos, os advogados afirmaram que o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, havia sido parcial, questionaram a forma de escolha dos jurados e disseram que não houve igualdade de condições entre o Ministério Público e os advogados da defesa.

O desembargador relator do caso, Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades apontadas e manteve as condenações, e disse que “as famílias esperam uma resposta e os próprios réus”. Já os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram algumas das nulidades e votaram pela realização de um novo júri.

O Ministério Público afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TJ-RS. “O MP continuará atuante, continuará vigilante e empreenderá todos os esforços para que aquela decisão, justa e adequada, proferida pelo Tribunal do Júri seja reestabelecida”, afirmou o subprocurador-geral de Justiça para assuntos institucionais do MP, Júlio César de Melo.

Penas eram de até 22 anos e meio de prisão

Em dezembro, após dez dias de julgamento, o júri sentenciou os quatro acusados a até 22 anos e meio de prisão por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual (quando os condenados assumem o risco de cometer um crime).

Elissandro Spohr, um dos sócios da Kiss, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, também sócio, foi sentenciado a 19 anos e seis meses. Já Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, membros da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia, foram condenados a 18 anos de prisão cada um.

Os quatro estavam presos desde o final do ano passado, e deverão ser soltos com a decisão desta quarta-feira.

Além dos 242 mortos, o incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 dentro da boate Kiss deixou outros 636 feridos. A maioria das vítimas era composta por estudantes com idades entre 17 e 30 anos que moravam na cidade.

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O incêndio teve início após um artefato pirotécnico ter sido acionado durante a apresentação da banda. Ao atingir uma espuma que havia no palco, a queima do material liberou gases tóxicos que mataram por asfixia a maioria das vítimas da tragédia, segundo perícias.

O papel dos réus, segundo a Promotoria

Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois sócios, Spohr e Hoffmann, assumiram o risco de uma tragédia ao usarem “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso”.

Durante seu interrogatório, Spohr, conhecido como Kiko, afirmou que foi dele a decisão de colocar a espuma, na intenção de garantir o isolamento acústico da boate.

A denúncia do MP também afirma que os sócios contrataram o show da Gurizada Fandangueira sabendo que incluía “exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório”.

Marcelo de Jesus, vocalista da banda, era quem portava nas mãos o artefato pirotécnico. Já Luciano Bonilha, assistente de palco do grupo, confirmou ter sido o responsável por comprar o material, por acoplá-lo na luva que Marcelo de Jesus usava e por acioná-lo durante o show.

bl (ots)