O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que isenta a Asencio & Ribeiro Viagens e Turismo LTDA – EPP, antiga franqueada da CVC, de pagar R$ 532,9 mil em indenização por suposta concorrência desleal. A ação foi movida pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. no contexto da migração da Asencio & Ribeiro para a rede de franquias BeFly Travel. A CVC alegava que a ex-franqueada continuava utilizando elementos característicos da marca, como cores e disposição de móveis, mesmo após o término do contrato de franquia, configurando violação de identidade visual.

Por unanimidade, o Tribunal considerou que a CVC não conseguiu comprovar a alegada violação. As fotografias e atas notariais apresentadas foram consideradas insuficientes para demonstrar a utilização indevida de sinais distintivos da marca CVC, especialmente porque não ficou demonstrada a exclusividade da identidade visual da marca.

Maria Carolina Asencio, representante da ex-master franqueada, expressou alívio com a decisão. “Desde o início, trabalhamos com a consciência tranquila de que agimos de forma correta. A justiça foi feita, e agora podemos focar no futuro do nosso negócio sem essa sombra de acusações infundadas”, afirmou a empresária, cujas operações de franquia foram convertidas integralmente para a BeFly.

Em nota, a CVC afirmou que a decisão da Justiça “ainda cabe recurso” e que “há precedente favorável à companhia em outra ação judicial envolvendo a mesma ex-franqueada”.