A Justiça de Minas Gerais, por meio de integrantes da 11ª turma do TRT-MG, mandou indenizar um trabalhador no valor de R$ 5 mil por ser chamado de “Tetinha” em uma empresa de panificação de Contagem (MG), localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O profissional alega ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas e chefes, o que gerou uma indenização por danos morais ao trabalhador ofendido.

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Em depoimento, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que o apelido lhe foi atribuído na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma.

O ex-empregado diz que não chegou a formalizar uma reclamação na direção. Mas alegou que se sentia constrangido ao ser chamado por ‘Tetinha’, “pois se tratava de um apelido de características físicas que lhe causavam constrangimento”.

A empregadora reconheceu que “o autor tinha o apelido de ‘tetinha’ na empresa”. Mas alegou que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa.

Para o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, a prova oral evidenciou que o autor era designado na empresa sob alcunha de ‘tetinha’. “Todos o chamavam pelo apelido, inclusive o sócio/diretor da empresa”.

O julgador ressalta que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido. “Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”.