28/08/2018 - 15:40
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou a prefeitura de Praia Grande, no litoral sul paulista, retirar frases bíblicas expostas em uma praça da cidade. As inscrições estão grafadas no alto de um obelisco de dez metros de altura, totalmente revestido em mármore branco. O monumento faz parte da reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, obra que teve custo total de R$ 53,5 milhões.
A sentença da 10ª Câmara de Direito Público, emitida em 20 de agosto, é favorável à ação civil pública da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), que teve como base a Constituição Federal.
Em seu artigo 19, a carta magna estabelece que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (inciso I) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
O TJ-SP questionou a indicação religiosa da praça e considerou que a ação da ATEA atende ao direito coletivo de preservação do Estado laico.
“O local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo município, é uma infração evidente à laicidade do Estado”, escreveu na sentença o desembargador relator Marcelo Semer. O TJ-SP recusou a aplicação de multa R$ 50 mil à administração municipal, por dano moral, requisitada pela associação.
Resposta
“A prefeitura de Praia Grande informa que analisará esta nova etapa do processo, mas adianta que entrará com recurso com relação a decisão emitida”, destaca a nota enviada à reportagem pela Subsecretaria de Comunicação do Município de Praia Grande.
O monumento foi inaugurado em 2012 na Praça da Bíblia, que tem 2,3 mil metros quadrados, no bairro Maracanã, pelo então prefeito Roberto Francisco dos Santos. O chefe do Executivo destacou na época a meta de agregar fiéis no bairro, para cristãos realizarem celebrações religiosas. Santos morreu em 2017 após sofrer um enfarte.
Ajuizada em 2014, a ação chegou a ser arquivada pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública – Foro de Praia Grande. Após apelação da ATEA, foi enviada para instância superior.
A reportagem tentou contato com a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), mas não houve resposta.