Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), a Justiça condenou a Uber em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão, além de efetivar a contratação formal de todos os motoristas vinculados ao aplicativo de mobilidade.

Em nota, a companhia afirma que vai recorrer e que não adotará nenhuma das medidas da sentença até que se esgotem todos os recursos cabíveis.

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No entendimento do juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, a Uber se omite de suas obrigações ao não contratar os motoristas. Além disso, também de acordo com o magistrado, a empresa realizou atos planejados para não cumprir a legislação trabalhista vigente no Brasil.

Ainda segundo Simões, o valor de R$ 1 bi cobrado da Uber é “irrisório”. O juiz afirma que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021.

Nas contas do magistrado apontadas na condenação, os serviços geraram uma arrecadação total de R$ 100 bilhões nos últimos anos. Por isso, sua decisão foi por calcular uma indenização de 1% sobre esse valor.

Ao ler sua decisão, o juiz comentou que “olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), [o valor] pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria Ré (e pressupondo é que tudo o que ela afirma está correto em termos financeiros), bem como considerando que já são dados defasados (notadamente pelo fim da pandemia e pela volta das pessoas às ruas e ao uso do serviço de transporte fornecido pela Ré), o valor se mostra irrisório”.

A sentença e Simões é resultado de denúncia feita Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), o que deu origem a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que pediu que a Uber contratasse seus motoristas e pagasse a indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Além disso, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 10 mil à Uber para cada motorista não registrado, pois entende que o aplicativo exerce uma atividade de transporte de passageiros e não de intermediação e agenciamento de serviços, como está cadastrada na Receita Federal.

O que diz a Uber

Em nota, a Uber afirma que vai recorrer da decisão e que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos jurídicos sejam esgotados.

Para a empresa, “a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A companhia cita, ainda, decisões proferidas em casos semelhantes com outros aplicativos como iFood, Lalamove, 99 e Loggi, em que as decisões foram diferentes das observadas no caso da Uber.

“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma a nota.

A empresa lembra também que, em todo o País, já ocorreram mais 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT”, finaliza o comunicado.