03/05/2017 - 21:20
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização por danos morais feito por uma aposentada de Ipatinga, no Vale do Aço, a uma cartomante que não teria cumprido um acordo de trazer o marido da idosa de volta para casa. Em depoimento à Justiça, a autora da ação chegou a afirmar que seu esposo retornou, mas que deixou de corresponder com as expectativas do relacionamento. A decisão é de segunda instância e foi anunciada na terça-feira, 2.
A cartomante contratada, Iracema Saditi, conhecida como Iracema de Iemanjá, afirma que seu trabalho foi muito bem feito. “Tanto que em três dias a pessoa estava de volta”, diz. O episódio ocorreu em 2010. A ação foi ajuizada em 2012, já depois do retorno do marido, ainda que fora do que a aposentada entendia como ideal.
Segundo o TJMG, a aposentada afirmou em depoimento que, na primeira consulta feita a Iracema de Iemanjá, a leitura de baralho mostrou que o marido não voltaria. A cartomante, então, ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. O acordo foi feito mas, não satisfeita com o resultado, a aposentada pediu indenização por danos morais, “em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$ 6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho”, conforme consta no processo.
Também à Justiça, a cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora, sim, realizado. Segundo ela, não havia “a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida”. A aposentada, também em depoimento, confirmou que o marido “havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal”.
Na decisão, a argumentação do desembargador Pedro Bernardes, da 9a Câmara Cível do TJ, relator do recurso, confirmou decisão de primeira instância e afirmou que “a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado”. Outros dois desembargadores da câmara, Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
A reportagem não conseguiu contato com a aposentada.