13/03/2019 - 12:00
O juiz Marco Antônio de Melo, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou liminar ao delegado da Polícia Federal Rodrigo Moraes Fernandes, responsável pelas investigações do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) em Juiz de Fora (MG), e manteve no ar reportagem da rádio Jovem Pan que publicou detalhes do passado funcional do policial.
O autor do atentado, Adélio Bispo de Oliveira, foi preso logo após o ataque, na tarde de 6 de setembro do ano passado. Com uma faca, ele golpeou o então candidato à Presidência que fazia campanha em uma rua central da cidade mineira.
O delegado alega à Justiça sofrer “ataques infundados” contra a sua “honra e imagem” após publicação de diversas reportagens sobre sua atuação como chefe da Assessoria de Integração das Inteligências da Secretaria de Defesa Social na gestão do ex-governador Fernando Pimentel (PT), em Minas, e como diretor de Inteligência da Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos no governo Dilma.
A reportagem principal foi divulgada pela Pan em 24 de setembro do ano passado e é o alvo da ação, que pede a sua retirada do ar. O jornalista Augusto Nunes também é citado no processo.
O delegado afirma ter sido “acusado implicitamente de parcialidade, interesse pessoal e prevaricação no tocante ao comando das investigações”.
Segundo Fernandes, devido a falta de provas de envolvimento de terceiros no atentado contra Bolsonaro, decidiu concluir a investigação apontando Adélio Bispo como único suspeito, o que teria motivado interpretações erradas sobre sua atuação após a divulgação das reportagens.
Nos autos, foi apresentada manifestação de Flávio Bolsonaro, filho do presidente e à época candidato ao Senado, em que exigia a saída de Fernandes do comando das investigações e sua substituição por “outro delegado politicamente isento”.
O delegado da PF afirma sofrer “ameaças de morte e xingamentos desde a repercussão das reportagens”.
Ao julgar o pedido de liminar, o juiz Marco Antônio de Melo citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Imprensa, o qual versa que “a retirada de matéria jornalística de circulação configura censura em qualquer hipótese”, sendo admitida somente em “situações extremas”.
“O caso em tela, a respeito da veracidade dos fatos alegados, verifica-se das expressões que se pretende a retirada de circulação, a meu ver, que em momento algum, foi veiculada informação totalmente mentirosa pelos requeridos”, considera. “Não se pode confundir a interpretação dada pelo autor das matérias em relação aos fatos com a própria veracidade dos fatos.”
Segundo Marco Antônio de Melo, da 18.ª Vara Cível de Belo Horizonte, não se pode atribuir à emissora ou ao jornalista a “responsabilidade pelos comentários de usuários da rede mundial de computadores a respeito do tema”. Por esse motivo, decidiu rejeitar o pedido de liminar e manter o texto no ar.
“O texto jornalístico, em si, não demonstra, data vênia, ao menos, a um exame perfunctório próprio desta espécie de tutela, o caráter depreciativo que se procura fazer crer, não podendo ser confundido com a interpretação a ele dada pelos leitores”, afirma.
Defesa
A reportagem busca contato com o delegado federal Rodrigo Moraes Fernandes. O espaço está aberto para manifestações.