08/09/2021 - 9:25
A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Trabalho a fornecer gratuitamente às empregadas conjunto de maquiagem previsto no código de vestimenta e apresentação pessoal da companhia, além de custear procedimentos estéticos como manicure e depilação.
Essa foi uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), feita porque a aérea exige um padrão de cuidado com a imagem dos funcionários, mas não fornece qualquer tipo de auxílio para tal.
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A Gol foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 220 mensais para cada empregada aeronauta. Foram excluídos da conta parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e contratos de trabalho rescindidos até 21 de setembro de 2018.
Além disso, a sentença estabelece indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, sob o entendimento de que a norma da empresa implicou “discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.
Segundo o Globo, foi estabelecido que se não houver indenização ou fornecimento de maquiagem, a Gol deve retirar dos manuais o padrão estético exigido das funcionárias.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas, participante no caso como assistente, anunciou que a sentença foi feita na primeira instância e que a Gol apresentou embargos de declaração, mas a Justiça do Trabalho considerou improcedente. Cabe recurso à decisão.