A Justiça de São Paulo reconheceu a existência de fraude à execução em uma operação financeira envolvendo a Pantera Alimentos, empresa em recuperação judicial, e o fundo RDF, que adquiriu seus direitos creditórios (FIDCs).

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A decisão, proferida no último dia 16 de julho pela 9ª Vara Cível da capital, declarou ineficazes as cessões de recebíveis feitas após o início de um processo de execução movido pela Forte Securitizadora (Fortesec), credora da Pantera em um débito de R$ 45 milhões, segundo documentos obtidos pela reportagem.

Trata-se de uma operação em que o fundo comprou valores que a empresa tinha a receber no futuro, como parcelas de vendas a prazo, boletos e duplicatas. Em vez de esperar o pagamento, a empresa antecipa esse dinheiro vendendo seus créditos ao fundo com um desconto. Assim, ela recebe à vista e melhora seu caixa. Já os investidores do FIDC lucram quando esses valores são pagos pelos devedores.

“É notório que a cessão de créditos fora efetuada enquanto tramitava ação de execução, com a citação válida da Pantera”, escreveu o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior. Segundo a sentença, o fundo RDF não comprovou ter adotado as cautelas exigidas por lei para garantir a boa-fé na aquisição dos ativos de R$ 14,2 milhões, operação feita quando a Pantera já apresentava sinais evidentes de falência, com passivo superior a R$ 48 milhões.

Fraude à execução é configurada quando o devedor transfere bens ou direitos a terceiros para impedir que o credor receba o valor devido. No caso, a Fortesec acusou a Pantera de alienar recebíveis a fundos como o RDF para contornar bloqueios judiciais que atingiriam diretamente os recursos a serem usados no pagamento da dívida.

As cessões de crédito foram formalizadas por meio de contratos genéricos, com a especificação dos títulos ocorrendo apenas em aditivos posteriores. Os pagamentos com deságio foram feitos depois do ajuizamento da ação executiva, em setembro de 2022. A Pantera, especializada na distribuição de grãos, cereais e farináceos, ingressou em recuperação judicial no fim daquele ano.

A disputa tem como pano de fundo uma operação de financiamento estruturada via Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), emitidos pela Fortesec a partir de duas Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPRFs) firmadas com a Pantera. A empresa, com sede em Itu (SP), captou recursos junto a investidores com a promessa de quitar os títulos com o faturamento de grandes clientes, como Walmart, Tenda Atacado e Sapore.

Esses recebíveis compunham a garantia da operação. Segundo a Fortesec, os valores pagos por essas redes deveriam ter sido direcionados a uma conta vinculada e controlada pela securitizadora. No entanto, os recursos foram desviados pela própria Pantera para outras contas ou utilizados em operações paralelas.

Ao constatar a inadimplência e inconsistências nos repasses, a Fortesec acionou a Justiça e obteve decisões de bloqueio de contas bancárias da empresa, incluindo uma conta vinculada à operação do fundo FIDC Solar, movimentada pela fintech Grafeno. Após a instituição financeira alegar “erro de sistema” e tentar se desvincular do episódio, a Fortesec passou a levantar suspeitas de fraude à execução por meio da cessão de créditos a terceiros, com o objetivo de esvaziar o patrimônio da devedora.

Relatórios anexados ao processo indicam que, entre 2020 e 2023, a Pantera faturou R$ 26,5 milhões com o Grupo Big, mas repassou apenas R$ 8,3 milhões aos investidores da estrutura montada pela Fortesec. Também foram identificadas transferências diretas de recursos da empresa para os sócios Vitor e Osni Luccats, sem qualquer justificativa contábil ou contratual.

A sentença também destaca que, além da ação movida pela Fortesec, a Pantera é alvo de mais de 20 processos de execução e cobrança em andamento, que somavam R$ 39,2 milhões. Dados extraídos da Receita Federal revelam que, ao fim de 2021, a companhia já registrava patrimônio líquido negativo de R$ 33,2 milhões e prejuízo acumulado de R$ 17,2 milhões.

Diante dessas evidências, a administradora judicial recomendou o afastamento dos sócios da empresa. O Ministério Público endossou a recomendação e pediu a abertura de inquérito por suspeitas de falsidade documental, desvio de garantias e uso indevido de recursos da companhia.

Com o reconhecimento da fraude, o juiz declarou nulas todas as cessões de crédito firmadas entre a Pantera e o RDF após 19 de setembro de 2022, data de distribuição da ação executiva, e determinou que o fundo arque com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

O caso é mais um capítulo de uma disputa complexa que envolve a Pantera, a Fortesec e outras entidades do mercado financeiro. Procurada, a Fortesec informou que não comenta processos em andamento. Em nota enviada à Dinheiro, o sócio da Pantera, Vitor Luccats, afirmou que os esclarecimentos “estão nos autos do processo” e que a empresa move uma arbitragem contra a Fortesec, sob confidencialidade, na Câmara de Arbitragem Empresarial (Camarb). Ele também declarou que a Pantera “tem buscado transparência e idoneidade para solucionar todas as suas pendências”.

Atualização em 09/08/2025

Após a publicação da reportagem, o sócio da Pantera Alimentos, Vitor Luccats, afirmou que o texto omitiu informações sobre o andamento do processo. Ele destacou que, em 28 de julho de 2025, o fundo RDF apresentou embargos de declaração contra a decisão mencionada, e que esses embargos ainda não foram julgados.

“Essa decisão não transitou em julgado”, ressaltou. Luccats acrescentou que, com base nas alegações de “fraude”, a Fortesec solicitou de forma incidental, isto é, dentro de um processo já existente, o afastamento dos sócios da Pantera. Esse pedido, segundo ele, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pelos executados, conforme já havia informado anteriormente por e-mail.

Em resposta, a Fortesec afirmou que a decisão citada pela Pantera não tem relação com o objeto da reportagem. A empresa explicou que a matéria se baseia no processo nº 1040364-17.2025.8.26.0100, no qual a Justiça reconheceu fraude à execução em operação financeira envolvendo a Pantera, decisão que, segundo a Fortesec, continua em pleno vigor e não foi suspensa ou revogada. Já a decisão mencionada pela Pantera, que concedeu efeito suspensivo contra o afastamento de seus sócios, foi proferida em outro processo (agravo nº 2194938-87.2025.8.26.0000) e não é objeto da reportagem. A Fortesec enfatiza que a administradora judicial e o Ministério Público recomendaram o afastamento — informação que permanece válida.