O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender uma portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que embasa a apreensão de ônibus usados por empresas de turismo e fretamento, editada em março deste ano. A determinação atendeu a um recurso apresentado pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp).

Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a portaria da ANTT chegou a ser alvo de uma ofensiva no Congresso. A discussão tem como pano de fundo a disputa entre as companhias de transporte regular, consolidadas no mercado, e as novas empresas que tentam entrar no setor com a venda de bilhetes por plataformas.

Editado em março, o ato da agência reguladora estabeleceu procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros. O problema, de acordo com o setor, é que o texto contraria uma súmula aprovada pela diretoria da ANTT no fim do ano passado, responsável por definir expressamente o que configura transporte clandestino de passageiros. Nela, a agência reguladora estabelece que se enquadra nesse formato apenas o transporte realizado por pessoa física ou jurídica “sem qualquer autorização da ANTT”.

“Assim, referida portaria vai na contramão do estabelecido na supracitada

súmula, ambas emitidas pelo mesmo órgão, na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria nº 4.287/2014 e a segunda mantém. A diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”, escreveu a desembargadora federal Mônica Nobre.

Responsável pela decisão, ela afirmou, contudo, que caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estão realizando serviço regular, ou vice-versa, elas serão autuadas por serviço não autorizado. De acordo com a Associação Brasileira de Fretadores Colaborativos (Abrafrec), a partir da decisão, empresas de fretamento devidamente registradas na ANTT e que atuam por meio de aplicativos podem voltar a fazer viagens “sem risco de terem os veículos apreendidos”.

“Mais uma vez, a Justiça reconheceu a legalidade do fretamento colaborativo, que tanto contribui para o turismo e para a democratização do transporte rodoviário no País. Estávamos diante de uma portaria que só visava atender aos anseios dos operadores de transporte regular de passageiros, que buscam insistentemente caracterizar os fretadores colaborativos como clandestinos”, afirmou o presidente da entidade, Marcelo Nunes.