A 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a anulação dos efeitos de uma lei aprovada em abril de 2012 pela Câmara dos Vereadores de Restinga – cidade com cerca de oito mil habitantes a 415 km da capital paulista, na região de Franca -, que aumentava em R$ 100 mil a folha de pagamento dos servidores municipais. O pedido para o cancelamento da legislação foi feito pela própria prefeitura local.

De acordo com o processo, os gastos do município com pessoal representavam 59,9% antes da lei e, após sua aprovação, saltaram para 62,89%. A alegação é que a mudança teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limite de 54%.

Segundo a prefeitura, o aumento de R$ 100 mil na folha de pagamento aconteceu sem prévia dotação orçamentária ou mesmo estimativa de impacto no orçamento de anos seguintes.

O pedido para anulação da lei foi acatado pela primeira instância judicial e chegou ao Tribunal de Justiça do Estado após recurso interposto pela Câmara de Vereadores.

“Basta o aumento de despesa com pessoal sem respeito ao prescrito, o que é incontroverso, à medida que não restou comprovado que o reajuste concedido refletia tão-somente a correção dos vencimentos até então em vigor, tampouco que houve compensação com outros atos que tivessem acarretado a diminuição da despesa com pessoal”, assinalou a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, em voto que rejeitou o recurso da Câmara.

Segundo Teresa Marques, “é eivada a lei municipal de manifesta nulidade, pois em desacordo com os parâmetros legais norteadores da matéria”.

A decisão pela manutenção da anulação da lei foi tomada por unanimidade, com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Defesa

O advogado Denilson Pereira Afonso de Carvalho, que defendeu a Câmara Municipal no processo, afirmou que em razão do recesso judiciário ainda não teve acesso ao acórdão. De acordo com ele, a Casa Legislativa ainda estudará a eventual interposição de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça.