Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para apresentar a justificativa eleitoral. Quem tem obrigação de votar e não justificar a ausência fica sujeito a multa para regularizar a situação.

Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina em 8 de janeiro de 2027. Cada ausência deve ser justificada separadamente.

Como apresentar a justificativa eleitoral

Após a votação, o pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que o comprovem. O requerimento será analisado pela autoridade judiciária responsável pelo título.

O e-Título está disponível para eleitores com inscrição regular ou suspensa. Se a justificativa for rejeitada, será necessário quitar a multa correspondente.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que sua inscrição esteja regular.

Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar dois pedidos de justificativa, respeitando o prazo de cada um. Justificar a primeira ausência não dispensa a justificativa da segunda.

Como pagar a multa por não votar

A multa informada para ausência às urnas é de R$ 3,51 por turno. O débito pode ser consultado e pago pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral.

São aceitos boleto, Pix e cartão de crédito. No site, o eleitor deve acessar a opção “Débitos eleitorais” e preencher os dados conforme o cadastro da Justiça Eleitoral.

No e-Título, o caminho é “Mais opções” → “Outras opções” → “Débitos eleitorais”. A pessoa que declarar seu estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral pode obter isenção da multa por ausência às urnas.

Ausências sem regularização podem cancelar o título

Quem deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas, pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Enquanto houver pendências, o eleitor pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e enfrentar restrições para participar de concursos, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino abrangidas pela legislação. Há restrições à emissão de documentos, observadas as exceções legais.

Pagar a multa não regulariza título cancelado

Se o título estiver cancelado, o pagamento do débito, isoladamente, não resolve a situação. É necessário solicitar a regularização por revisão ou transferência, conforme o caso, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, observados os períodos de atendimento do cadastro.

O primeiro passo é consultar a situação do título para identificar as pendências e o procedimento necessário.

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