19/12/2017 - 18:36
A defesa do deputado Paulo Maluf, encabeçada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou a sentença proferida na tarde desta terça-feira, 19, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin. Maluf foi condenado em maio a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. A decisão de Fachin determina o cumprimento imediato da pena.
Segundo Kakay, a decisão monocrática é típica de “tempos estranhos” e que o ministro negou seguimento a recursos que foram amplamente utilizados em casos emblemáticos, como o do Mensalão.
Os recursos são os chamados Embargos Infringentes, que podem ser utilizados quando as decisões da corte não são unânimes.
Fachin argumenta que, durante o processo do mensalão, o plenário do STF estabeleceu o entendimento de que o relator da ação que originou a condenação pode analisar de forma monocrática os embargos infringentes contrários a condenação.
“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Fachin.
Kakay afirma que a decisão deverá ser submetida ao Pleno do STF, quando todos os ministros da corte votam, e que será revertida. “Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo”.
Por fim, o advogado critica o momento da decisão. Fachin resolveu negar os recursos no último dia útil do STF. Assim, devido ao início do recesso do STF, a defesa só terá acesso à decisão de Fachin em 2018.
Leia na íntegra a nota de Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay
O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”.
O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo.
Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos.
Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo.
Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro.
Iremos recorrer à Presidência do Supremo.