São Paulo, 20 – A Lavoro protocolou na Justiça de São Paulo, na quarta-feira, 18, o pedido de recuperação extrajudicial (RE) para reestruturar aproximadamente R$ 2,5 bilhões em dívidas comerciais com fornecedores de insumos agrícolas. O processo, segundo o CEO da companhia, Ruy Cunha, é resultado de meses de negociação com os principais credores e tem como foco garantir o fornecimento de insumos para as próximas safras.

A recuperação extrajudicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, permite que uma empresa negocie condições de pagamento com seus credores fora do trâmite tradicional de uma recuperação judicial, mas com homologação pela Justiça para dar caráter vinculante aos termos para todos os credores da mesma classe. “Exploramos diversas alternativas, mas entendemos que a RE era o instrumento que traria mais segurança para todas as partes envolvidas”, afirmou Cunha em entrevista ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O plano da Lavoro divide os credores em cinco classes, com diferentes condições de pagamento. Os ‘Credores Apoiadores Gerais’ receberão 100% do principal, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em dez parcelas semestrais, com início em setembro de 2025 e término em abril de 2030. Até 10% do valor poderá ser quitado por meio de produtos já disponíveis no estoque da companhia. Na categoria dos ‘Credores Apoiadores Especiais’, o pagamento será feito em oito parcelas semestrais, de setembro de 2025 a abril de 2029, com a possibilidade de até 20% do crédito ser liquidado com produtos em estoque, ou até 40%, no caso de créditos denominados em dólar.

Uma terceira classe foi criada especificamente para fornecedores de sementes, que segundo Cunha possuem maior necessidade de capital de giro. “A gente criou uma classe específica para sementeiros, porque são empresas até menores, que têm uma necessidade maior de capital de giro”, explicou. Esses credores receberão 100% do valor em cinco parcelas semestrais, de outubro de 2025 a setembro de 2027.

Pequenos fornecedores com créditos de até R$ 50 mil receberão pagamento à vista, com eventuais saldos remanescentes sendo dispensados. Já os credores que optarem por não aderir ao plano, classificados como ‘Não Apoiadores’, receberão 50% do valor, com correção pelo IPCA, em uma única parcela prevista para junho de 2032. “Quem não aderir, quem não apoiar, recebe até 2032 e, nesse caso, tem um deságio de 50%”, disse Cunha. “Conseguimos o apoio dos grandes credores e é por isso que achamos por bem fazer o anúncio.”

O escopo da recuperação extrajudicial abrange apenas a Lavoro Distribuição Brasil, responsável pela operação de varejo de insumos no País, e a Perterra, unidade da divisão Crop Care que comercializa agroquímicos importados da China. As demais operações da Crop Care e a Lavoro Latam, que inclui a atuação na Colômbia, estão fora do processo. A holding Lavoro Agro Limited, listada na Nasdaq, nos Estados Unidos, também não será afetada pela reestruturação.

As dívidas bancárias da companhia, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão, foram renegociadas de forma independente, em acordos bilaterais fechados anteriormente com as instituições financeiras. Além disso, a Lavoro manterá o pagamento dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que totalizam R$ 420 milhões. “O CRA nós pretendemos pagar normalmente, em linha com o contrato original”, afirmou Cunha.

Em relação à regulação americana, Cunha esclareceu que a empresa vai apenas protocolar um formulário 6-K na Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, por se tratar de um fato relevante, mas sem necessidade de aprovação formal por parte do regulador norte-americano.

O processo de construção do plano envolveu a consultoria Alvarez & Marsal, contratada em novembro de 2024, e o escritório Pinheiro Neto Advogados. “A Alvarez & Marsal foi contratada para nos ajudar nas negociações bilaterais e também na reestruturação operacional, não só na financeira”, afirmou.

A expectativa da companhia é de que a homologação judicial ocorra entre 60 e 90 dias após o protocolo. Até lá, os termos comerciais estabelecidos com os fornecedores que já aderiram ao plano seguem válidos.