10/06/2025 - 6:00
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo federal pretende publicar uma medida provisória (MP) alternativa a da elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) estabelecendo mudanças em uma série de tributos, incluindo a taxação de investimentos como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que atualmente são isentas de Imposto de Renda.
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Diante da informação, os investidores podem se questionar: o que fazer agora? A orientação de especialistas ouvidos pela IstoÉ Dinheiro, no entanto, é não trocar de estratégia diante das poucas informações divulgadas até agora. “É difícil saber como será o pacote depois das negociações com o congresso”, resume o CEO e sócio fundador da CX3 Investimentos, Julio Ortiz.
Ainda não há detalhes sobre todas as mudanças, mas o ministro Fernando Haddad adiantou que haverá uma alíquota fixa de 5% sobre o rendimento destes investimentos, que deverá entrar em vigor a partir de 2026.
Sem correria para investir
O CEO da CX3 adverte contra tentativas de aproveitar a isenção vigente por ora, já que o texto da proposta ainda não foi de fato apresentado.
“Não aconselho investidores a aproveitar a janela de isenção até o final do ano, e alocar novos recursos em ativos isentos. O momento é de incerteza”, aconselha Ortiz. “A isenção permanece até o final desse ano, mas eu não indicaria para o investidor sair correndo para investir, imaginando que ainda vai investir no período sem tributação para depois vir a tributação.”
Head de renda fixa da Faz Capital, Felipe Arend destaca que os LCIs e LCAs sequer são os únicos que enfrentarão mudanças. “O governo precisa baixar essa medida provisória pra gente entender todos os detalhes. Em princípio, vão até ter mudanças referentes aos títulos que já são tributados”, diz.
Calma também para quem já está investido
O mesmo conselho de manter a estratégia atual vale para quem já tem LCIs e LCAs na carteira de investimentos.
“Ainda vale a pena manter esses títulos na carteira, especialmente considerando que pela regulamentação nada muda com o estoque que já está no mercado, ou seja, nas aplicações que já foram feitas, assim como as aplicações que ainda vão ser feitas até o fim desse ano”, diz Arend.
É importante destacar também que, nas palavras do ministro Fernando Haddad, os títulos continuarão “fortemente incentivados”, com tributos abaixo dos 17,5% definidos para outros investimentos da renda fixa.
Arend afirma que, caso você tinha planos de investir em LCIs e LCAs, deve manter sua estratégia. “Com certeza também vale a pena”, diz.
Afinal, o que são LCIs e LCAs?
Atualmente isentas de Imposto de Renda (IR), os LCIs e LCAs são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Podem ser adquiridos através de bancos ou corretoras de investimentos. Quem investe em um está de certa forma emprestando dinheiro à instituição.
Os recursos adquiridos pela emissora dos LCIs e LCAs será direcionado para financiar projetos nas áreas sinalizadas no nome desses investimentos. No caso das LCIs, os valores virarão crédito para o setor imobiliário, já o dinheiro nas LCAs será direcionado ao agronegócio.
O retorno destes títulos ao investidor pode estar atrelado a um índice de referência, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país) ou CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Há ainda opções com rentabilidade prefixada (por exemplo, de 8% ao ano).
Os LCIs e LCAs possuem sempre um prazo, após o qual será possível resgatar o investimento. Tentar reaver o dinheiro antes da validade acarretará perdas.
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O que vai mudar?
Com a isenção de IR atualmente em vigor, o retorno dos LCIs e LCAs é exatamente o informado no momento do investimento.
Com a nova MP, este rendimento sofrerá um desconto de 5%. O novo tributo deverá incidir apenas sobre as aplicações feitas em data definida pela promulgação da medida.
Para além das taxas sobre LCIs e LCAs, outras novidades adiantadas pelo ministro incluem o aumento da taxação sobre as bets (de 12% para 18% do rendimento bruto das apostas); e ampliação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O governo estuda ainda uma alíquota unificada de 17,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras que hoje têm cobrança escalonada de 15% a 22,5% a depender do prazo do resgate.
Atualmente, resgates feitos em até 180 dias têm incidência de IR de 22,5%. As cobranças caem para 20% no caso de aplicações de 181 a 360 dias e descem a 17,5% para as de 361 a 720 dias, chegando a 15% para as superiores a 720 dias. Pela nova regra, segundo a agência Reuters, a cobrança será de 17,5% independentemente do prazo.