O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o prazo mínimo das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) de doze para nove meses. A medida passa a valer a partir da publicação da resolução do órgão na quinta-feira, 22.

O objetivo é equalizar o papel com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que já possuíam prazo mínimo de nove meses desde outra resolução publicada em fevereiro, na mesma ocasião em que o prazo maior para as LCIs foi fixado.

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Segundo nota publicada pelo Banco Central, o CMN entendeu agora que a diferença de prazos trazia “condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário.”

Mudança positiva para o investidor, segundo especialistas

Analistas consultados pelo site IstoÉ Dinheiro consideram positiva a mudança para quem investe nesses papéis e para o setor imobiliário. Sócia-fundadora da AVG Capital, Andressa Bergamo acredita que a medida simplifica o entendimento e as comparações entre LCIs e LCAs.

“A mudança pode tornar as LCIs mais atrativas, principalmente porque os prazos menores podem atrair investidores que buscam diversificação com liquidez em um período mais curto”, diz Bergamo.

Sócio da GT Capital, Nicolas Gass afirma que a medida corrige um desequilíbrio entre as LCIs e LCAs. A mudança indica assim que CMN está atenta aos ativos e buscou “padronizar como um todo essas emissões por conta do risco delas”.

“O que a gente espera é que tenha de fato ali um volume de estoque muito parecido entre as duas, até porque a gente acaba vendo que são papéis que oferecem uma semelhança muito grande na relação de risco retorno”, sintetiza Gass.

Já as LCIs indexadas ao IPCA, que já são pouco comuns, devem se tornar ainda mais escassas, segundo Bergamo. “A isenção da nova regra pode levar investidores a preferirem produtos com prazos mais curtos, diminuindo a demanda por essas LCIs.”

Como funcionam as LCIs e LCAs

As letras de crédito são um tipo de investimento de renda fixa, ou seja, investimentos que já informam qual será o rendimento na hora da aplicação. São títulos de dívida emitidos por bancos para fins específicos.

Como os nomes informam, as LCIs tem sua arrecadação destinada a empréstimos ao setor imobiliário. Já os recursos investidos em LCAs viram crédito para o segmento do agronegócio.

Uma das principais vantagens das LCIs e LCAs é a isenção de imposto de renda. Além disso, são um dos investimentos mais seguros existentes. O principal risco é de que a instituição financeira responsável pela operação quebre. E, mesmo no caso de falência do banco ou corretora, o investidor terá o seguro com teto de R$ 250 mil fornecido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Em geral, as LCs tem sua rentabilidade atrelada ao CDI, índice por sua vez muito próximo à taxa básica de juros, a Selic. Há ainda papéis com rendimento a uma taxa prefixada e, mais raramente, ao IPCA, o indicador oficial da inflação no país.