Uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2022 que permite a realização de esterilização sem aval do cônjuge entrou em vigor nesta quinta-feira (2). Além disso, a norma também prevê uma redução na idade mínima para 21 anos para pessoas com ou sem filhos que quiserem realizar a vasectomia (no caso dos homens) ou a laqueadura de trompas (no caso das mulheres), procedimentos que tornam a pessoa incapaz de ter filhos.

Como a lei tinha um prazo para entrar em vigor de 180 dias, ela só passa a produzir efeitos a partir desta quinta-feira. Outro ponto em que a lei inova é em relação à possibilidade de o procedimento de esterilização ser realizado logo após o parto (antes existia um prazo de 42 dias caso a pessoa quisesse realizar o procedimento após ter um filho ou passar por um aborto espontâneo).

A lei provoca mudanças significativas, uma vez que antes da sua entrada em vigor os procedimentos de esterilização só eram permitidos se a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou idade acima de 25 anos, além de precisar de uma autorização do cônjuge para fazer a vasectomia ou laqueadura.

+ Cientistas criam “vasectomia temporária” para homens que querem evitar a gravidez

+ Lei reduz idade mínima para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge

A autora do projeto é a deputada Carmen Zanotto (Cidadania), que conseguiu a aprovação na Câmara e no Senado em cerca de seis meses em 2022. A nova lei, de número 14.443/22, altera artigos da Lei de Planejamento Familiar (lei nº 9.263/1996) criada na década de 1990 e que já tinha muitos artigos ultrapassados.

Um ponto que foi mantido, no entanto, é o intervalo mínimo de 60 dias entre o pedido e a realização do procedimento. Também prevê aconselhamento para garantir que o paciente quer realmente ir adiante e fazer o procedimento, já que eles podem não ser reversíveis (a literatura médica considera possível reverter tanto a vasectomia quando a laqueadura, mas não há garantia de sucesso).