02/07/2018 - 12:00
Uma nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) que começou a vigorar no domingo, 1º de julho, permite que os trabalhadores transfiram o pagamento da conta salário não apenas para contas de outros bancos, mas também para contas de startups financeiras, ou fintechs, e de outras empresas não bancárias. Para especialistas, a medida aprovada em fevereiro abre um leque de opções de serviços, taxas e empresas disponíveis para o empregado, já que a conta salário tem uma série de restrições.
Esse tipo de conta não tem custos, fica no banco escolhido pelo patrão e só ele pode fazer depósitos. Além disso, há limites de saque, horário, cheques e não é possível fazer compras online.
Antes da nova regra, para fugir desses entraves na hora de mexer no próprio dinheiro, o trabalhador deveria ir até o banco escolhido pelo patrão para transferir o pagamento para uma conta corrente, operada também por um banco e sujeita a taxas.
Agora, ele também poderá levar seu salário, sem custo, para as contas de pagamento pré-paga, operadas por instituições não financeiras, como fintechs, instituições de pagamento e emissoras de cartões de crédito. Basta que o dinheiro caia nessa conta para que o empregado possa pagar contas, sacar sem limites de horário, fazer compras via aplicativos, até obter crédito e fazer investimentos.
Como ainda estão se consolidando no mercado, essas empresas, como Nubank, Mercado Pago e PayPal, por exemplo, costumam oferecer taxas mais baixas ou zero e serviços diferenciados.
O obstáculo das fintechs na hora de conquistar os clientes está em construir o grau de relacionamento e credibilidade dos bancos, que já estão há séculos no País, explica Claudio Felisoni, coordenador do Labfin da FIA (Fundação Instituto de Administração). Esse histórico, na opinião dele, pesa na hora da escolha.
Além de dar ao empregado mais opções, a outra vantagem da nova norma do BC é que a mudança pode ser feita sem que a necessidade de se comunicar ao banco que hospeda a conta salário. As instituições conversam entre si.
Na opinião de Renata Pedro, advogada da Proteste, a portabilidade já na instituição de destino, como acontece no caso da troca de operadoras de celular, protege o consumidor do “conto do gerente” e de promessas feitas só para não perder o cliente.
Mas os benefícios da nova regra do BC também podem vir acompanhados de algumas armadilhas, explica a advogada. Entre elas estão a venda casada de produtos e a oferta de uma cesta de produtos que não condiz com o perfil do cliente. Também é preciso ficar atento a taxas mais baixas que só valem para os primeiros meses e depois ficam mais caras.
Na avaliação de Felisoni, essa migração não se dará da noite para o dia, mas vai gerar uma disputa entre as instituições capaz de pulverizar o setor financeiro no País, ainda concentrado em cinco grandes bancos. “Não acredito que eles vão dificultar operacionalmente, mas eles não vão abrir mão dessas contas de maneira pacífica e devem competir”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.