14/09/2018 - 19:42
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na tarde desta sexta-feira, 14, o inquérito que investigava os senadores emedebistas Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR), no âmbito da Operação Zelotes.
A decisão acolheu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que alegou não haver justa causa para a promoção de ação penal e inexistir outras diligências úteis para a continuação da investigação.
O consultor João Batista Gruginski, ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e um dos alvos da operação, registrou em diário apreendido pela Polícia Federal que participou de uma reunião com os lobistas José Ricardo Silva e Alexandre Paes dos Santos, o APS, na qual este último teria mencionado uma suposta negociação de propina com os senadores.
Havia indícios de que os congressistas negociaram pagamentos de R$ 45 milhões com lobistas, em troca de aprovar emenda parlamentar de interesse de montadoras de veículos. Os senadores negaram a solicitação e recebimento de vantagens indevidas.
Após investigações, a Polícia Federal relatou não ter sido verificada a materialidade do crime de corrupção passiva atribuída aos senadores e que os parlamentares não receberam doações das empresas que poderiam ser beneficiadas com a aprovação das medidas provisórias.
“Outra conclusão não há, após as diligências, senão a de que não há mínimos elementos probatórios (base empírica) para justificar a deflagração de ação penal contra os parlamentares”, escreveu a procuradora-geral da República.
De acordo com Raquel Dodge, o que foi apurado é que Gruginski “ouviu dizer” de Alexandre Paes dos Santos que o grupo pagaria R$ 15 milhões a cada senador em troca da aprovação da conversão da medida provisória em lei, em 2010.
“A partir do que ouviu dizer, Gruginski fez um registro computacional. De forma semelhante, Alexandre Paes dos Santos não sabe se a proposta de R$ 45 milhões era verdadeira, mas que seria um boato surgido em São Paulo, durante um almoço”, escreveu em seu parecer ao ministro.
“Esses elementos de convicção justificam uma ação penal? À míngua de outros dados, de forma alguma. O que há, na essência, é o estabelecimento de indicativo a partir de testemunhas de ‘ouvir dizer'”.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que compete exclusivamente ao Ministério Público firmar posicionamento sobre a presença ou não de elementos essenciais e necessários ao início do processo destinado a desencadear a pretensão punitiva estatal.
“Isto posto, tendo em vista a manifestação emitida pelo próprio órgão encarregado da persecução penal, defiro o pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo, se for o caso, de ulterior aplicação do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal (a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia), revogando-se o segredo de justiça.”
Defesa
Em nota, o advogado Luís Henrique Machado, que defende Renan Calheiros, afirmou: “Desde quando o inquérito foi instaurado, a defesa do Senador sempre prezou por uma postura proativa visando esclarecer e provar as acusações levianas esboçadas pelos delatores. Mais um inquérito, enfim, foi arquivado.”