O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (24) prisão domiciliar a presas preventivas por envolvimento com tráfico de drogas com filhos de até 12 anos ou grávidas. O ministro também autorizou a pena alternativa para uma mulher nesta situação (gravidez/filho) que foi condenada em segunda instância – portanto, ainda com recursos disponíveis na Justiça contra a condenação.

O caso chegou ao ministro porque Lewandowski é relator da ação em que a Segunda Turma do STF decidiu, em fevereiro, que as mães e grávidas que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. Na ocasião, os ministros não haviam posto restrição em relação ao tráfico, mas as mulheres envolvidas nesta situação estão tendo dificuldade para conseguir a domiciliar, situação que chegou à Corte Suprema.

O ministro decidiu em nove casos de mulheres envolvidas com tráfico, e em um processo em que a presa já tem condenação em segundo grau. A determinação de Lewandowski vale para estes casos, mas o entendimento geral do ministro é de que as duas situações não são um obstáculo para a concessão de prisão domiciliar.

“Outrossim, não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, diz o ministro na decisão. Em torno da prisão em segundo grau, Lewandowski justifica que a execução provisória da pena é um tipo de prisão provisória.

Na decisão, o ministro ainda pediu que o Congresso Nacional seja oficiado para que, querendo, proceda estudos para avaliar se é o caso de estender o benefício para as mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estão em prisão definitiva, ou seja, que não têm mais recurso contra suas condenações.

“Reitero, como já destaquei no julgamento do mérito deste habeas corpus coletivo, que as pessoas em prol de quem a ordem foi concedida são as mais vulneráveis de nossa população. Estatisticamente, não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar”, observou Lewandowski.

Números

O ministro também cita que, segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional, havia 10.693 mulheres que seriam, em princípio, beneficiadas pela concessão da prisão domiciliar, de acordo com o decidido pelo STF em fevereiro. Entretanto, foi informado que apenas 426 mulheres tiveram a domiciliar concedida.

Segundo o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, em São Paulo, 1.229 mulheres deixaram o cárcere, mas 1.325 que se encaixam nos parâmetros continuam presas. No Rio de Janeiro, onde 217 mulheres são elegíveis, apenas 56 foram agraciadas com a concessão da domiciliar, não tendo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informado à Justiça as presas que poderiam beneficiar-se do habeas corpus, de acordo com o coletivo.

Em Pernambuco, onde a Secretaria de Direitos Humanos estadual informa que há 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, apenas 47 foram liberadas, informa o coletivo. Também a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul relatou ao ministro que apenas 68 mulheres foram beneficiadas pela substituição da prisão preventiva pela domiciliar. “Muitas delas apenas após recurso ao Superior Tribunal de Justiça, e isso a despeito de haver 448 mulheres presas com filhos de até 12 anos de idade, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen)”, relata.