10/08/2018 - 21:38
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 27 de agosto uma audiência de conciliação sobre o pedido realizado por doze Estados e Distrito Federal à Corte para que a União conceda acesso aos “sistemas informatizados” que tratam do controle do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em despacho desta sexta-feira, 10, o ministro marcou a reunião para às 14h, do dia 27, na sala de sessões da 2ª Turma da Corte, em Brasília.
“Caso não obtida a conciliação, a União sairá devidamente citada para apresentar contestação”, afirma Lewandowski na decisão, que intima as partes do processo a participarem da audiência.
Encabeçada por Minas Gerais, a ação é assinada também por Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá e Ceará.
Os Estados questionam a reclassificação de receitas que integram o FPE, principalmente as advindas de programas de parcelamento (Refis). Eles estimam que isso tenha causado um prejuízo de R$ 14 bilhões nos últimos cinco anos. E reclamam que a União não tem feito a reclassificação em até quatro meses após a arrecadação, como seria exigido por lei, o que inviabiliza o repasse tempestivo dos recursos.
No despacho, Lewandowski afirma que o STF é quem deve julgar a questão, já que o processo “ostenta íntima relação com temas centrais do nosso federalismo, tais como a autonomia financeira e a partilha dos recursos tributários”.
Em manifestação enviada ao STF em julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) criticou os pedidos e assinalou que a União não dispõe de um sistema específico, como retratado (‘sistemas informatizados’ que tratam do controle do FPE). Além disso, ressaltou que os Estados já têm acesso aos dados resultantes da classificação da Receita Federal através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Segundo a União, a classificação dos créditos é uma atividade de “alta complexidade”, e que pode levar algum tempo. “Note-se que a Constituição Federal não estabelece prazo de quatro meses para a realização da classificação dos tributos”, destaca a AGU.
Citando nota do Ministério da Fazenda, a AGU afirma que a União tem se esforçado para realizar a classificação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ainda que por estimativa, porque seria impossível identificar, de imediato, qual tributo o contribuinte está pagando de forma unificada no parcelamento.
A AGU também assevera que as arrecadações do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e do Programa de Regularização Tributária (PTR) estão sendo classificadas em procedimento automático decendial desde novembro de 2017, destacando que até o mês de abril deste ano os créditos tributários recebidos dos demais parcelamentos já foram classificados e repassados aos Estados e Municípios.
Sobre o pedido para acessar os sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, a AGU afirma que a solicitação é impossível juridicamente, lembrando que o sistema de crédito tributário sob a gestão da Secretaria da Receita Federal possui dados dos contribuintes cobertos por sigilo.
No despacho, o ministro ainda pede que, frente as declarações da AGU, os autores da ação se manifestem.