Ao rebater o jargão popular de que a “polícia prende e o Judiciário solta”, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, fez uma crítica à atuação da polícia no País. A declaração “A polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar” foi dada pelo ministro na quarta-feira, 19, em defesa da PEC da Segurança Pública como instrumento de combate à criminalidade.

A fala repercutiu e o assunto historicamente divide especialistas e autoridades ligadas à segurança pública e ao cumprimento da lei. Uma parte vê deficiências de investigação policial e apresentação de provas frágeis, o que leva à soltura do suspeitos, além do problema da superpopulação carcerária. Outra parcela critica a postura dos magistrados, ao liberar ou flexibilizar o regime penal dos detentos, sob o argumento de que isso eleva o risco de novos crimes.

Veja abaixo quem criticou e quem defendeu o ministro:

Manifestações de apoio:

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Guilherme Carnelós concorda com o ministro e diz que, quando há soltura, geralmente isso ocorre por insuficiência de provas ou indícios de abuso policial. “A gente tem uma polícia, aqui no Brasil, extremamente despreparada e violenta. As pessoas são presas com muita violência, com base em trabalhos muito afobados”, afirma Carnelós. “A polícia precisa ser mais inteligente do que ostensiva”, diz.

De acordo com Carnelós, entre os principais motivos pelos quais prisões em flagrante são revogadas estão o uso de violência policial na abordagem, que põe em xeque a validade das provas do flagrante e a falta de provas criminais suficientes para decretar prisão temporária ou preventiva até que o caso seja julgado.

“É papel do policial (militar) que faz uma prisão em flagrante colher todas as evidências viáveis e possíveis, preservar essas evidências, para que uma futura investigação aconteça e chegue a um bom termo. Não importa se a pessoa foi presa nesta ou naquela circunstância. Importa é se existe prova contra aquela pessoa.”

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestaram apoio ao ministro. Na avaliação da AMB e da Ajufe, Lewandowski “apenas expôs um fato verdadeiro: o Poder Judiciário, por determinação constitucional, relaxa prisões quando realizadas em desacordo com o ordenamento jurídico.”

“Os juízes do país têm cumprido, com rigor e responsabilidade, o que determina a legislação vigente. Caso esta não mais reflita os anseios da sociedade, a via adequada para a mudança é a alteração legislativa, por meio do debate democrático no Congresso Nacional.’

O documento afirma que Lewandowski “tem atuado de forma responsável ao chamar a atenção para questões cruciais da segurança pública. É essencial que qualquer discussão sobre o tema seja baseada em dados concretos e na busca por soluções que efetivamente melhorem o acesso à Justiça.”

Manifestações contrárias:

O ex-delegado geral de Polícia de São Paulo Marcos Carneiro acredita que o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, errou ao falar o Judiciário é obrigado a soltar detentos que tiveram suas prisões conduzidas de forma errada pelas polícias. Para ele, a fala foi “infeliz” e pecou por “generalizar” a situação.

A ideia de que “a polícia prende e a Justiça solta” divide especialistas e autoridades ligadas à segurança e ao cumprimento da lei. Uma parcela vê deficiências de investigação policial e apresentação de provas frágeis, o que leva à soltura do suspeitos, além do problema da superpopulação carcerária. Outra parte critica a postura dos juízes, ao liberar ou flexibilizar o regime penal dos detentos, sob o argumento de que isso eleva o risco de novos crimes.

“É um grande jurista, foi um grande professor e um emérito ministro do Supremo (Tribunal Federal). Mas ao querer dar uma resposta mais contundente incorreu no generalismo. Ao generalizar, qualquer observação, ela se perde”, diz Carneiro, que foi delegado-geral entre 2011 e 2012.

Para Alexandre Daruge, promotor de Justiça do Departamento de Execução Criminal (Decrim) do Ministério Público paulista, não há como dizer que a polícia prende mal porque o número de crimes que ocorrem todos os dias é muito superior ao número de prisões que a polícia consegue efetuar. E a situação de flagrante impõe ao policial um dever de agir.

Ainda segundo ele, é preciso considerar que grande parte do trabalho policial envolve prisões em flagrante, em que o agente não tem a opção de prender ou não. “Ele tem dever de agir, e cumprirá seu papel efetuando a prisão. Portanto, nas situações de flagrante, não se trata de prender bem ou mal. Trata-se de cumprir uma obrigação legal diante de uma situação fática que, no mais das vezes, é intensa, rápida e exige muito ímpeto e preparação dos policiais.”

Ele lembra que essa demanda de flagrantes é encaminhada para as audiências de custódia, e o Judiciário de fato funciona como uma espécie de filtro nesse ponto. “É um filtro importante, porque da mesma forma que o trabalho policial envolve muita ação, o trabalho judicial e do Ministério Público envolve muita reflexão sobre os elementos do processo: provas, teses das defesas, nulidades, questões legais, jurisprudências, etc”, diz.

“Ocorre que esse filtro tem, cada vez mais, trabalhado com algumas premissas predefinidas pelas instâncias superiores ou pela legislação, levando a algumas concessões de liberdade por vezes temerárias”, acrescenta Daruge.

Em manifesto, seis importantes entidades de classe de policiais militares e delegados de polícia criticaram o ministro. Os policiais classificam de ‘absurda’ a fala de Lewandowski. Eles se dizem ‘perplexos com equívocos do ministro que não compreende as polícias’ e o convidam a ‘fazer uma pedagógica visita ao mausoléu dos policiais mortos em serviço’.

Também sugerem a Lewandowski que ‘compareça a enterros de policiais quase que diariamente mortos em decorrência do cargo, para refletir um pouco mais antes de fazer declarações que ofendem a honra e a história das instituições policiais e de seus integrantes que garantem a paz social e a governabilidade do país’.

Deputados federais, especialmente da bancada da bala – formada por políticos ligados às forças policiais – articulam a convocação de Lewandowski por causa da declaração.

O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), integrante da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, criticou a fala de Lewandowski e afirmou que há articulações na Casa para colher assinaturas com o objetivo de convocar o ministro a prestar esclarecimentos sobre o tema perante os parlamentares.

O deputado Coronel Meira (PL-PE), também integrante da mesma comissão, declarou que já protocolou um requerimento com esse objetivo. “A nossa Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que foi instalada ontem, precisa trazer o ministro aqui para explicar isso. Ele quer o quê? Engessar a segurança pública do Brasil? Eu mesmo já fiz um pedido, já protocolei o requerimento. E é convocação, não convite. Porque, se for convite, ele não vem. Tem que ser convocado mesmo”, afirmou Meira.

Já o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) classificou como “absurda” a declaração de Lewandowski, enquanto Kim Kataguiri (Novo-SP) seguiu na mesma linha, afirmando que a maioria das prisões realizadas pela Polícia Militar são legais e que o problema está na legislação penal, que, em sua avaliação, é frouxa.