Depois de empate, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez a decisão sobre arquivar ou não inquérito contra o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, que o investiga por ter supostamente recebido repasses indevidos da Odebrecht para a campanha eleitoral de 2010. O julgamento foi interrompido nesta terça-feira, 25, pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Ricardo Lewandowski, que irá desempatar o caso.

Com o placar em dois a dois, a turma está dividida entre os votos dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello de um lado e dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli de outro (Toffoli votou em agosto, antes de sair da turma para assumir a presidência da Corte).

A primeira ala entende que o processo deve seguir para a primeira instância da justiça, em função da restrição do foro. Para Fachin e Celso, é prematuro arquivar o inquérito considerando que está pendente a perícia nos sistemas de propina da Odebrecht (Drousys e do MyWebDay). Já Gilmar e Toffoli votaram pelo arquivamento por compreenderem que não há perspectiva na obtenção de elementos de prova suficientes.

Votos

O julgamento foi iniciado em agosto, mas interrompido pelo pedido de vista de Fachin, que é relator da Operação Lava Jato no STF. Na ocasião, Toffoli adiantou seu voto, acompanhando Gilmar. Em função disto, a ministra Cármen Lúcia, que agora integra a Segunda Turma no lugar de Toffoli, não vota no caso.

Nesta terça, Fachin e Celso se posicionaram por atender ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca enviar o inquérito para a primeira instância. O relator da Lava Jato destacou que, como o inquérito não é mais competência da Corte, não há como os ministros tomarem uma decisão de mérito, como é o arquivamento.

“Ainda que não fosse a hipótese de declinação, o arquivamento seria prematuro. A jurisprudência é pacífica segundo o qual trancamento de inquérito contra pedido do órgão acusador é medida excepcionalíssima”, observou Fachin, para quem a perícia pendente, cujo “resultado é incerto”, impede o engavetamento do caso.

Em seu voto, o decano Celso de Mello também ressaltou que os 14 meses de duração do inquérito não se configuram como prazo irrazoável. “Não se cuida de investigação que venha se eternizando ao longo do tempo. Há fatos graves narrados, em relação aos quais há presunção de inocência, mas de qualquer maneira a investigação traduz dever jurídico do Estado”, disse.

Gilmar, relator do inquérito, entendeu a questão de outra forma. “No caso concreto, após mais de um ano de investigação, não há nenhuma perspectiva de obtenção de elementos suficientes da existência do fato criminoso”, apontou ao votar no início de agosto.

Para o ministro, a investigação está fadada ao “insucesso”. “A declinação de competência (enviar a investigação para outra instância, com base na restrição do alcance do foro privilegiado) em investigação fadada ao insucesso seria protelar o inevitável. Dado o contexto, a providência a ser adotada é o indeferimento da declinação de competência e o arquivamento do inquérito”, disse Gilmar em agosto.