Se você ainda não tinha ouvido falar na LGPD, o significado de sua sigla quer dizer Lei Geral de Proteção de Dados. Seu objetivo principal é garantir a proteção dos dados pessoais do cliente, que necessita ter transparência sobre o tratamento de dados pessoais, para a realização de qualquer cadastro na aquisição de um serviço ou para fechar uma compra.

 

A LGPD no Brasil foi desenvolvida para criar regras específicas em que empresas e órgãos públicos precisarão garantir a segurança dos dados pessoais do cliente, através da aplicação de medidas de proteção contra o vazamento dos dados e justificar a necessidade de cada dado que for solicitado ao cliente.

 

Para isso, a LGPD vai contar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada em 2020, para garantir que as regras da lei sejam seguidas pelas empresas.

 

LGPD quando entra em vigor?

 

A lei foi criada em 2018, entrou em vigor em 2020 e, as multas administrativas aplicadas pela ANPD passaram a valer no início deste mês, no dia 1 de agosto de 2021.

 

Por esse motivo, as empresas que ainda não se atualizaram precisarão correr contra o tempo para estarem em conformidade com a lei.

 

Mas como ficam os bancos digitais e fintechs nessa conversa?

Com a vigência das multas administrativas, o cenário se transforma para os bancos digitais, que devem atualizar as suas políticas de privacidade, caso já não tenham providenciado, para atender às regras de tratamento e segurança de dados pessoais.

 

Afinal, um dos pontos da LGPD é justamente estabelecer um padrão para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

 

Na prática, a Lei Geral de Proteção de Dados afeta diretamente os bancos digitais e fintechs, isso porque ela garante alguns direitos ao cliente que antes não eram obrigatórios, tais como:

  • Opção de exclusão dos dados do cliente na base cadastral do banco, se o cliente solicitar após a finalização da sua conta;
  • Manifestar oposição à utilização de seus dados cadastrados no banco para ofertar produtos e serviços que não interessam ao cliente;
  • Aplicação de cláusulas específicas sobre os processos de privacidade dos dados e o consentimento do que for proposto, quando necessário, segundo a LGPD.

 

Uma pesquisa realizada pela PG Advogados constatou que o índice de conformidade com a LGPD é de apenas 30% em médias e grandes empresas de 36 segmentos diferentes. No entanto, os bancos são o setor mais adiantado em relação ao cumprimento da lei e um dos principais motivos é que o setor já é bastante regulamentado por diversos órgãos como o Banco Central.

 

Além disso, a preocupação com a segurança é um dos pilares principais para a solidificação de um banco, ainda mais um banco digital.

 

Esses bancos, como o novo Banco Master, vêm investindo nesse novo cenário e em tecnologias que protejam as informações do cliente, dando foco à qualidade dos serviços, transparência no tratamento de dados pessoais, nomeação de um encarregado de dados e criação de uma área específica na instituição para lidar com o tema com a responsabilidade que este requer, bem como promover as melhores práticas na área. Essa evolução é uma prova do novo momento do Brasil, que promete uma pulverização ainda maior dos serviços financeiros e crédito para os próximos anos.

 

O cenário com a vigência da LGPD é positivo. Afinal, além de garantir a segurança e autonomia dos dados pessoais por parte do cliente, os bancos ainda devem melhorar seus serviços de segurança para continuarem competitivos no mercado.