08/03/2022 - 7:30
O Brasil é o sétimo país com o maior número de mulheres empreendedoras no mundo. De 52 milhões de empreendedores no país, 30 milhões são mulheres. Entre os microempreendedores individuais (MEI), as mulheres representam 48% do total. A preferência delas é pelos segmentos de beleza, moda e alimentação. Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2020 (GEM).
“Diferente dos homens, que buscam o empreendedorismo visando o lucro, as mulheres encontram nele a liberdade financeira e um maior tempo livre, já que assumem jornadas duplas e triplas, sendo responsável também pelo gerenciamento do lar e dos filhos”, disse a coordenadora de marketing da Franquias do Futuro, Dhyenny Leal.
Veja os 10 passos para abrir uma Micro ou Pequena Empresa, segundo as regras de formalização da microempresa e Empresa de Pequena Porte (EPP) regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
1º passo – Contratação do Contador
Para realizar todo o processo burocrático de legalização da microempresa ou EPP, a contratação de um contador logo no início do processo é indispensável. “Um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de orientá-la ao longo dos passos da abertura do negócio, é quem pode elaborar e assinar o Livro Caixa – um documento fundamental que auxilia no registro contábil das empresas, bem como serve de instrumento para apuração de tributos.”, orienta o Sebrae.
2º passo – Definição da natureza jurídica
São diferentes modalidades societárias para iniciar uma empresa. Veja as opções:
Sem sócios
Empresa individual: trata-se do modelo em que não existe a separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Ou seja, os seus bens privados podem ser usados para o pagamento de dívidas das empresas.
Sociedade Unipessoal: Nessa modalidade, você responde apenas com o patrimônio investido no seu negócio. Desse modo, apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica pode responder pelas dívidas e obrigações da empresa. A Sociedade Unipessoal garante também a possibilidade de constituir uma empresa LTDA.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Outra forma de responder apenas com o patrimônio investido na empresa, porém, o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.
Com sócios
Sociedade Empresária Limitada: É a modalidade mais comum, adotada preferencialmente por pequenas e médias empresas. Nesse caso, os sócios só respondem conforme o valor das suas quotas. Por lei, não há necessidade de ter um capital mínimo estipulado. Para a integralização do capital social, são aceitos quaisquer bens passíveis de avaliação financeira, inclusive imóveis.
Sociedade Anônima: Esse modelo de sociedade empresarial é regulamentado pela Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas). O capital social é dividido em ações e, desse modo, a responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se ao valor de emissão das ações adquiridas.
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3º passo – Escolha do nome
O nome da empresa deve ser exclusivo, nenhuma outra empresa pode utilizá-lo. É necessário se informar a respeito de empresas com nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido. Nessa etapa, faça uma pesquisa na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Após a consulta de viabilidade do nome, o registro da Razão Social pode ser feito na Junta Comercial (cada estado possui seu respectivo site).
4º passo – Escolha da atividade da empresa
Com a Razão Social definida, é necessário indicar as áreas de atuação da empresa, já que a regulação e a tributação dependem desse fator. O instrumento para classificação da atividade é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
5º passo – Definição do local
Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. É importante verificar se há algum impedimento para a instalação do empreendimento no local desejado.
No portal REDESIM é possível consultar a viabilidade para diversos municípios.
6º passo – Elaboração do Contrato Social
O Contrato Social pode ser elaborado por um contador ou advogado. “É o documento mais importante ao abrir uma empresa, pois nele deve constar os objetivos do empreendimento e a descrição do aspecto societário. Há modelos de contrato disponíveis no site da Junta Comercial do seu Estado”, afirma o Sebrae.
7º passo – Registro da empresa na Junta Comercial
Faça uma consulta prévia para saber se é possível abrir a Pessoa Jurídica com o nome, as atividades e o local desejados. A consulta pode ser feita no portal da REDESIM.
Depois, é preciso fazer o preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE). O acesso para essa etapa é pelo site da Receita Federal.
Com o DBE, é possível realizar o registro da empresa na Junta Comercial do estado. Esse registro é o que confere a validade jurídica à empresa. A Junta Comercial fornece o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) após a aprovação dos documentos. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) também é obtido nessa etapa.
8º passo – Inscrição Municipal e Estadual
No caso dos municípios do REDESIM, a inscrição é automática e basta desbloquear pelo número do protocolo gerado pelo portal. Nos demais casos, é necessário verificar os trâmites com a Prefeitura do local.
9º passo – Conectividade social
Para fins de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência (FGTS), é preciso realizar a Conectividade Social no site da Caixa Econômica Federal.
10º passo (opcional) – Registro da Marca
Se for divulgar a marca, é possível realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa etapa é opcional e não faz parte do registro na Junta Comercial ou Cartório.