A licença-paternidade é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido.

O período de licença-paternidade é de cinco dias e se a empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período se estende por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.

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Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o pedido de licença paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.

Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao benefício apenas de licença-maternidade por 120 dias, mas ainda não existe uma extensão legal para a licença-paternidade. Mas a decisão do STF de estender do benefício para o pai solo abre a possibilidade de pais MEI solicitarem o benefício na Justiça, de acordo com o site G1.

Como solicitar?

O pedido de licença-paternidade deve ser feito diretamente na empresa. Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento. Confira os documentos necessários:

  • Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção;
  • Termo de Adoção, expedido por autoridade competente;
  • Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do funcionário.