10/04/2017 - 21:09
A Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) obteve na Justiça, nesta segunda-feira, 10, uma liminar que suspende parcialmente o pagamento da parte da tarifa de uso do sistema de transmissão relativa às indenizações para as transmissoras.
A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exclua a parcela do pagamento da indenização referente à “remuneração” dos ativos ainda não amortizados, e indicou que incida sobre o valor histórico a ser indenizado “apenas a atualização”.
Conforme destacou a Abrace em nota, a remuneração, prevista pela Portaria 120/2016 do Ministério de Minas e Energia, representa mais de R$ 35 bilhões do montante total de R$ 62,2 bilhões de indenizações a que as transmissoras têm direito pelos ativos não amortizados anteriores a 2000, quando realizaram a renovação de suas concessões.
O argumento acolhido pela juíza é de que a Lei 12.783/2013, que versa sobre o pagamento das indenizações, indica que o valor devido deve ser “atualizado até a data de seu efetivo pagamento à concessionária”, mas não fala de remuneração. “Constata-se, portanto, que as empresas aderiram aos termos da Lei nº 12.783/2013, que previa, exclusivamente, a atualização dos bens e ativos, nada disciplinando sobre a incidência de parcela a título de juros compensatórios. Ou seja, não se pode alegar frustração de expectativa, já que a Portaria nº 120/2016 inovou na questão. As empresas anuíram aos termos da Lei, acatando a simples atualização dos ditos bens e ativos”, justificou a juíza.
A juíza não acatou, porém, o pedido de suspensão integral do pagamento. Na decisão, ela explica que entende que “deva prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo”, mas indica que a questão será analisada no processamento da ação.
“A decisão judicial não pacifica ainda a questão, embora confirme o entendimento de que pelo menos a remuneração não é de responsabilidade dos consumidores”, disse o presidente da Abrace, Edvaldo Santana, em nota, na qual lembra que as indústrias representadas na ação questionam também a transferência das indenizações do poder concedente aos consumidores.
Segundo a Abrace, a decisão da Aneel divulgada em fevereiro de 2017 aumentou, em média, 200% as tarifas de uso do serviço de transmissão (TUST) para os consumidores industriais. Do total de indenizações às transmissoras a serem pagos em 8 anos, cerca de R$ 9 bilhões são referentes aos grandes consumidores de energia.
A decisão liminar em favor da Abrace é a segunda que beneficia consumidores e retira de suas tarifas de energia, ainda que parcialmente, o custo relacionado ao pagamento das indenizações às transmissoras. Na sexta-feira, a CSN obteve uma liminar que a isentou deste pagamento.
Do total de indenizações às transmissoras, que serão pagas em oito anos, cerca de R$ 9 bilhões são referentes aos grandes consumidores de energia, diz a Abrace.
Indenização
Os valores a que as transmissoras têm direito estão relacionados a investimentos em melhoria e expansão de linhas e subestações anteriores ao ano 2000 e que ainda não foram amortizados. Pela proposta original, lançada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012, o governo não pretendia pagar indenização por essas obras e equipamentos, mas mudou de ideia após uma forte pressão das transmissoras, que sinalizaram que não iriam aderir à proposta de renovação dos contratos.
Quando concordou em pagar a conta às transmissoras, a União garantiu a adesão dessas empresas ao pacote de renovação antecipada das concessões e, a partir disso, anunciou a redução da conta de luz em 20%, ainda em 2013. Essa situação foi sustentada até o fim do período eleitoral, em 2014.
Após as eleições, o governo admitiu que não tinha mais como bancar as medidas com base em aportes do Tesouro Nacional. Têm direito à indenização a CEEE-GT, Celg-GT, Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, além de Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf, do grupo Eletrobras.
O pagamento das indenizações para as transmissoras só foi autorizado no ano passado, para valer a partir deste ano. Como as empresas ficaram quase cinco anos sem receber, os juros ficaram muito elevados.