O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda, manteve no seu parecer a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, que vai compensar a perda de arrecadação com essa medida.

Ele também listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCI e LCA. O texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos que são isentos, sem nomeá-los.

O relator manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.

Ele incluiu, porém, um trecho que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

O relator também incluiu um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta Lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso haja redução aos cofres dos entes federativos com a proposta da isenção do IR.

Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Redução parcial do IR para quem ganha até R$ 7.350

Lira indicou que seu parecer sobre o texto amplia a faixa da redução parcial do IR – dos R$ 7 mil propostos pelo governo Lula para R$ 7.350,00.

Segundo o relator, há um superávit de R$ 12,27 bilhões, no projeto, o que, de acordo com ele, é necessário para compensar a perda de Estados e municípios relativamente à redução da arrecadação do Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores. “Com essa elevação, estamos atendendo aproximadamente mais meio milhão de contribuintes”, destacou.

Além disso, o relator destacou que, para garantir a neutralidade do projeto, há a previsão de que as medidas previstas no texto sejam utilizadas para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Essa medida se faz necessária porque entendemos que a não distribuição de lucros e dividendos pode vir a ser menor do que a estimada pela Receita Federal, que foi estimada em 50% do montante atualmente”, enfatizou.

O relator ainda explicou que, em nome da segurança jurídica, “para que não paire qualquer dúvida relativamente ao fato de não estar sendo criado novo imposto ou sequer adicional de imposto”, foi proposta a alteração do nome do imposto – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo – para Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física.

Lira também explicou que, em seus estudos, percebeu que alguns títulos e valores mobiliários isentos do Imposto sobre a Renda não integravam a base de cálculo da tributação mínima. Por isso, o relator elencou esses títulos “a fim de que não passem a integrá-la na hipótese de instituição de tributação”.

Além disso, Lira refez o desenho da base de cálculo utilizada para definição de alíquota da tributação mínima, para “que rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança, indenizações, pensões ou proventos de aposentadoria decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves não a integrem”.