O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), iniciou há pouco no plenário a discussão sobre o projeto de lei que prevê a taxação dos fundos de alta renda, tanto os exclusivos ou dos “super-ricos” no País, quanto os offshore, mantidos por brasileiros no exterior, principalmente em paraísos fiscais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conta com essa arrecadação de impostos para tentar zerar o déficit das contas públicas ano que vem.

Após negociações de última hora, Pedro Paulo aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora. A pedido da Fazenda, a possibilidade de início dessa atualização do estoque dos fundos foi antecipada pelo relator, de maio de 2024 para dezembro de 2023, o que permitirá ao governo aliviar as contas públicas também neste ano.

A mudança na alíquota sobre o estoque foi feita para tentar compensar a equiparação do porcentual que incidirá sobre os rendimentos futuros das offshores ao que será cobrado sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente. Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo e 20% sobre os de curto prazo.

No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%. Na versão anterior do projeto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos: para ganhos acima de R$ 50 mil seria de 22,5%. Integrantes do mercado disseram, contudo, que essa alíquota maior, agora retirada do texto, poderia gerar fuga de capitais.

Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado “resgate”, o que pode levar anos ou nunca acontecer. Com o projeto de lei, esses fundos passarão a ser taxados uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal.

As offshores são empresas sediadas no exterior detidas por cidadãos residentes no Brasil. Já os fundos exclusivos nacionais são destinados a investidores profissionais e exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, por isso são chamados de fundos dos “super-ricos”.

A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator reduziu de 300 para 100 o número mínimo de cotistas para que possa ser formado um Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). O mesmo se aplica aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Hoje, o piso é de 50 cotistas. O governo havia proposto 500, mas Pedro Paulo fez um meio-termo.

A Fazenda argumentava que um número baixo de cotistas permite que famílias formem um fundo apenas para escapar do pagamento de impostos. Para evitar essa brecha, o relator incluiu no texto uma trava para que pessoas da mesma família, com parentesco de até segundo grau, não detenham juntos mais de 30% das cotas do fundo.