16/10/2025 - 11:05
Brasília, 16 – O Ministério da Agricultura publicou, na noite da quarta-feira, 15, a lista complementar de municípios que serão elegíveis para a renegociação de dívidas rurais de produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos no âmbito da Medida Provisória 1314/2025. A lista tem 55 municípios do Rio Grande do Sul que serão incluídos aos 1.363 municípios que já estavam aptos para o requerimento da renegociação dos empréstimos rurais, conforme os critérios previstos na MP e nas resoluções 5.247 e 5.257 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A lista consta da portaria nº 117 da Secretaria de Política Agrícola da pasta publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A divulgação da relação complementar de municípios ocorre após à alteração no critério de enquadramento relativo aos municípios do Rio Grande do Sul, dado que o Estado registrou cinco eventos climáticos consecutivos nos últimos seis anos.
O ajuste foi feito pelo CMN, permitindo que produtores e cooperativas agropecuárias localizados em municípios gaúchos com decretos de situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos três anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 em virtude de secas, enchentes e alagamentos tenham acesso à linha de crédito subsidiado.
Ao todo, com a lista complementar, 1.418 municípios estarão enquadrados na medida. À exceção dos 458 municípios do Rio Grande do Sul, a lista dos demais municípios considera aqueles que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 e tenham duas perdas neste período de no mínimo 20% do rendimento médio da produção do município, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
Os critérios estão na metodologia estabelecida pela portaria para a aferição das perdas. A produtividade base para os cálculos será a estimada pela Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE e deverá ser comparada para cada atividade com os anos anteriores.
Produtores e cooperativas agropecuárias localizadas neste municípios com perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 de pelo menos 30% da produção, em virtude dos eventos climáticos adversos, poderão acessar a linha de crédito subsidiado para renegociação das dívidas, a qual prevê liberar até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro. Os recursos serão ofertados com juros de 6% a 10% ao ano conforme o porte do produtor, com prazo de pagamento de até nove anos em linha de crédito a ser operada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.
Dos municípios aptos à renegociação com crédito subsidiado, 458, o maior número, estão situados no Rio Grande do Sul. Outros 150 municípios na Paraíba atendem aos critérios necessários para acesso ao crédito subsidiado para renegociar as dívidas rurais. Minas Gerais teve 123 municípios elegíveis para as renegociações, enquanto Santa Catarina tem 108 municípios aptos. São outros 101 em Pernambuco, 89 no Rio Grande do Norte, 82 na Bahia, 82 no Piauí, 55 no Ceará, 50 no Paraná, 45 em Alagoas, 17 no Amazonas, 10 no Maranhão, nove no Rio de Janeiro, oito no Espírito Santo, oito no Pará, sete em Sergipe, cinco em Rondônia, cinco em São Paulo, dois em Goiás, dois em Mato Grosso do Sul, um em Tocantins e um em Roraima.
Apesar da MP ter sido editada em 5 de setembro, a renegociação das dívidas rurais ainda não é efetiva porque havia a necessidade de atos complementares. A publicação da lista complementar dos municípios elegíveis pelo Ministério da Agricultura era um dos processos pendentes. Na quarta, o BNDES adiou o acolhimento dos protocolos de financiamentos pelos agentes credenciados, alegando necessidade de atendimento de ajustes operacionais. A previsão é de que a linha por meio do Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais seja aberta nesta quinta-feira, 16, informou o banco em nota ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.